COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

COMO FUNCIONA O VOTO EM BRANCO E NULO ... TIRE SUA DUVIDA!


Eleição 2016: entenda como funciona o voto nulo, o voto em branco e a nova regra do voto em legenda

Como funciona o voto em branco?

Quando ainda não havia urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Com isso, o eleitor não manifestava preferência por nenhum dos candidatos. Atualmente, o voto em branco continua sendo válido. A diferença é que, hoje, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Para quem vai o voto em branco?

“Antigamente, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições”, explica o site do TSE. Entretanto, a partir da Constituição de 1988 (atual), determinou-se que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. Ou seja, os votos em branco não são contabilizados para nenhum candidato.

Como funciona o voto nulo?

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor digita um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Se antigamente o voto em branco servia como um “voto de conformismo”, o voto nulo era considerado um voto de protesto, indicando a insatisfação do eleitor, já que este não era atribuído a nenhum candidato. Hoje, como antigamente, os votos nulos não são contabilizados para nenhum candidato.

Se 50% dos votos forem nulos e brancos a eleição é cancelada?

Não, pois votos nulos e brancos não são contabilizados. Por exemplo, se 99% dos votos forem nulos e brancos, o 1% de votos válidos serão contabilizados e determinarão o vencedor do pleito. A Justiça Eleitoral realiza nova eleição apenas quando o candidato eleito (com mais de 50% dos votos válidos) tem mandato cassado ou registro indeferido, o que retira da nova disputa. O TSE explica também que uma eleição só é anulável “quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”
PARA LER A MATÉRIA TODA, CLIQUE AQUI:http://archive.is/ARs3P
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