Em 2013, três membros do MST estupraram uma menor com deficiência mental
Não há nada de muito novo no recente caso de estupro em um acampamento do MST. Em 2013, conforme a Folha Baiana, a Polícia Civil prendeu três membros do MST acusados de estuprar uma adolescente com deficiência mental. Leia a notícia originalmente publicada em 15 de junho de 2013:
Equipe da Polícia Civil de Guaratinga, sob o comando do Bel. Sinézio Vieira Júnior, Delegado de Polícia Titular, seguindo orientação de seu Coordenador Elvio Brandão de Oliveira prendeu na manhã desta sexta-feira os irmãos Rosenildo Silva dos Santos, 22 anos de idade, Ivanildo Silva dos Santos, 20 anos de idade e de Gerson Bonfim, 23 anos de idade, dando cumprimento a mandado de prisão expedido pelo diligente Juiz da Comarca Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho.Os detidos são acusados de “estupro de vulnerável” de uma adolescente de 16 anos de idade, com problemas mentais, matriculada na APAE da cidade de Guaratinga, a qual estaria grávida, fato ocorrido no assentamento do MST denominado Guaiata, na cidade de Guaratinga.De acordo com as informações apuradas através do pai da vitima, Eviton de Jesus, que os três jovens sempre visitava a casa da família, mas não desconfiava da má intenção e que ficou sabendo somente a pouco tempo que a sua filha teria sido abusada pelos rapazes.Eviton ainda disse que os jovens aproveitavam os momentos em que ele e sua esposa saiam para o trabalho e entravam na casa onde a garota ficava em companhia da avó de 80 anos de idade. Para praticar o crime, os rapazes se revezavam conversando e ludibriando a idosa para que os outros pudessem abusar da menor.Nos últimos dias a adolescente não frequentou a Escola, pois não vinha se sentindo muito bem devido aos sintomas da gravidez, que já chega ao terceiro mês de gestação.O delegado afirma que Existem dezenas de denúncias de estupro de vulnerável para serem apurados e em breve serão cumpridos outros mandados de prisão visando combater a este tipo de delito no município.Os acusados estão recolhidos na carceragem de Guaratinga à disposição do Juízo local.
No site da Jus Brasil, em uma postagem de 29/09/2014, sabemos de mais detalhes do processo, que inclui a confissão dos culpados:
Advogado (s): Deldi Ferreira CostaDespacho: Designo o dia 01/10/2014 às 9:40 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimações/requisições necessárias.Guaratinga – BA, 22 de Agosto de 2014.RODRIGO QUADROS DE CARVALHOJUIZ DE DIREITOExpediente do dia 26 de agosto de 20140000522-85.2013.805.0089 – Ação Penal – Procedimento OrdinárioAutor (s): O Ministério Público Do Estado Da BahiaReu (s): Ivanildo Silva Dos Santos, Rosenildo Silva Dos Santos, Gerson Bonfim SantosAdvogado (s): Deldi Ferreira CostaSentença: AÇÃO PENAL Nº 0000522-85.2013805.0089S E N T E N Ç AVistos etc.Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra IVANILDO SILVA DOS SANTOS, ROSENILDO SILVA DOS SANTOS e GERSON BONFIM SANTOS, devidamente qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 217-A, por inúmeras vezes, em continuação, art. 71, todos do Código Penal, aduzindo em síntese, que os denunciados mantiveram relações sexuais, por diversas vezes no ano de 2012, e em diversas residências do Assentamento do MST, denominado Guaíta, com a menor R.S.J., com 14 anos à época, e deficiente mental.Recebida a denúncia em 24.10.2013 (fls.60).Citados, os réus apresentaram defesa preliminar através de advogado constituído (fls. 72/75).A instrução criminal foi realizada com a oitiva da vítima, das testemunhas da acusação Maria José Alves dos Santos, Evilton de Jesus, Lindidalva Batista de Santana e Tatiane Ribeiro Medeiros; das testemunhas de defesa Cleudo Marques da Cruz, Edenicia Maria Viana e Celia Marques da Cruz; assim como procedido o interrogatório dos acusados (fls. 98/111).O Ilustre Representante do Parquet, em suas razões finais (fl. 147/153) pediu a condenação dos réus pela infração do artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, por entender provadas a autoria e a materialidade delitiva.A defesa, por ser turno, requereu a absolvição dos acusados, com fulcro no artigo 386, e seus incisos, do CPP, ante a ausência de tipicidade penal, ausência de laudo válido e dolo dos acusados. Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a defesa pela aplicação da pena no patamar mínimo, levando-se em consideração a primariedade e participação de menor importância dos acusados (fls.155/162).É o relatório. Decido.A ação é procedente.Os acusados Rosenildo e Gerson, quando foram ouvidos em interrogatório na fase policial admitiram terem mantido relações sexuais com a vítima, em diversas ocasiões, assim como apontaram a participação do acusado Ivanildo na pratica de relações sexuais com a referida vítima. Alegaram, ainda, terem conhecimento de que a adolescente tinha problemas mentais.(…)Por todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, considerando que a prova carreada fornece base relevante para um decreto condenatório, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE a acusação contida na denúncia de fls. 02/04, CONDENANDO, por conseguinte IVANILDO SILVA DOS SANTOS, ROSENILDO SILVA DOS SANTOS e GERSON BOMFIM DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 217-A, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal.DOSIMETRIA DA PENAProcedente a ação penal, passo à dosagem da pena, atendendo ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.IVANILDO SILVA DOS SANTOS, tecnicamente primário, foi quem mais abusou da vulnerabilidade da vítima para satisfazer sua lascívia.
Eis o horror, o mais absoluto horror! Falamos do estupro de uma menor de idade com deficiência mental, ou seja, em situação de vulnerabilidade adicional. E, obviamente, não vimos as feministas se pronunciarem quando a isso. E já se passaram três longos anos do ocorrido.
Em tempo: a foto é apenas ilustrativa, e não se relaciona à notícia de 2013 aqui publicada.
FONTE:https://lucianoayan.com/2016/06/06/em-2013-tres-membros-do-mst-estupraram-uma-jovem-com-deficiencia-mental/
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