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Recentemente
fomos surpreendidos por uma aprovação que ampliaria a prática do aborto
no Brasil e com financiamento público. Foi a sanção à lei 12.845/2013,
por meio da regulamentação da Portaria 415, assinada pela Presidente
Dilma Rousseff em 21 de maio último e publicada no dia seguinte no
“Diário Oficial da União”.
Essa
nefanda regulamentação, no fundo, facilitaria a prática abortiva nos
hospitais, uma vez que o governo incluía o aborto na Tabela de
Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), pagando R$443,40 pela “interrupção da gestação” ou “antecipação terapêutica do parto”
— ou seja, sem eufemismos: a execução de um bebê no ventre materno.
Ademais, tal regulamentação seria motivo para interpretações jurídicas
que poderiam ampliar ainda mais os casos de abortamento no País, além
daqueles que, de modo absurdo, a lei vigente permite (em casos de
estupro, quando a vida da mãe esteja em risco e em casos de fetos
anencéfalos).
Tal
notícia provocou indignadas reações no Brasil inteiro — despertadas por
muitos movimentos contrários ao aborto — e o governo recuou. Segundo
nota da “Agência Brasil”, no dia 29 de maio, o Ministério da Saúde
anulou a portaria 415, publicada no dia 22 de maio.
Mas aquele Ministério não admitiu que o recuo fora por causa da mencionada reação. Ele alegou que a revogação foi devido a uma “falha técnica”...
Uma
razão a mais para ficarmos bem atentos, pois, do contrário, poderemos
ser novamente surpreendidos com alguma nova portaria “corrigindo” a
“falha técnica” e, usando e abusando de eufemismos, aprovar o aborto em
larga escala no País.
Neste
sentido de vigilância, recomendo aos prezados leitores assinarem uma
“Carta Aberta” contra o aborto, pedindo aos candidatos, tanto do
Executivo quanto do Legislativo, para se definirem claramente sobre a
questão do aborto e, assim, possamos saber quem escolher nas próximas
eleições.
Para assinar a sua “Carta Aberta”, click no seguinte link:
(*) Paulo Roberto Campos é jornalista e colaborador da ABIM.
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