COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PSICOLOGIA SEM IDEOLOGIA : Em defesa do Projeto 'Depoimento sem dano'


SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Em defesa do projeto "Depoimento sem dano"

Texto elaborado pela Dra. Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams, em respota ao posicionamento do CFP, que se manifesta contrário ao chamado "Depoimento sem dano". Veja o artigo do CFP clicando no link a seguirhttp://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/jornal_federal_89.pdf.

Reposta ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) – Em defesa do depoimento sem dano 

O artigo “CFP é contra Depoimento sem Dano”, publicado no Jornal do Federal, de maio de 2008, pg. 10, suscita diversas inquietações e preocupações graves, não só para a comunidade científica de psicólogos pesquisadores da temática do abuso sexual infantil, de
clínicos, bem como militantes e defensores dos Direitos da criança e do adolescente.

O artigo faz uma breve descrição do projeto desenvolvido por juristas no Rio Grande do Sul, “que tem como principal objetivo promover a proteção psicológica da criança vítima de violência sexual, evitando seu contato com o acusado e a repetição de interrogatórios”, tecendo, a seguir, diversas críticas:

1. ”...o programa ignora a vontade da criança e a função do psicólogo – usado nesse caso para criminalizar o suposto abusador ou maltratante, pessoa com quem a criança ou o adolescente mantém, na maioria das vezes, relação de afeto”.
2. O artigo informa que em abril, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou um manifesto sobre o assunto, sendo que ... “o manifesto mostra claramente que o silêncio provocado por uma situação traumática – é um recurso da criança para ‘calar o que ainda não tem condição de elaborar’, momento ... que deve ser respeitado e não forçado por causa do tempo de um processo judicial, ou pela exigência de um depoimento sobre o fato traumático”. Continuando com a argumentação, o artigo afirma que: “É sempre danoso obrigar a criança a falar sobre o que ainda precisa calar, pois não pôde ser simbolizado. .... é necessário saber se ela deseja falar sobre isso na justiça.”
3. O psicólogo “não é chamado a desenvolver uma intervenção profissional, mas a atuar como um mediador do inquiridor (juiz), supostamente mais ‘humanizado’, procurando ganhar confiança das supostas vítimas para que venham a falar, e a construir a
prova contra os acusados antes mesmo do ajuizamento da ação”.

O artigo conclui que: “Para o CFP, a Justiça deve construir outros meios de montar um processo penal e punir o culpado pelo abuso sexual de uma criança ou adolescente. Não serão a tecnologia e os psicólogos fora do seu verdadeiro papel que irão proteger a crianças ou o adolescente abusado sexualmente”.

Após leitura do artigo, pergunta-se: O CFP organizou uma força-tarefa para estudar problema tão complexo e se posicionar? Se sim, tal força tarefa foi constituída por representantes da diversidade de modelos psicológicos que compõem a Psicologia? Idem quanto a pesquisadores e acadêmicos que atuam na área? Foi feito um estudo detalhado e cuidadoso para a tomada de uma decisão que afetará, de forma tão ampla, crianças, adolescentes, familiares, colegas operadores de Direito e a profissão do Psicólogo no Judiciário Brasileiro? O “manifesto” em questão apóia-se em quais evidências científicas? Qual literatura? Quais dados?

Estranha-nos a pressa em opinar sobre uma questão tão complexa quanto a do abuso sexual infanto-juvenil. Estranha-nos a pouca familiaridade refletida no texto, tanto com a dinâmica do próprio abuso sexual infantil, quanto de suas complexidades, como na afirmação a seguir: “Nos casos de homicídio, a Justiça utiliza outros dispositivos para a produção de provas, sem o depoimento da vítima”. Ao fazer tal comparação inadequada, o CFP parece esquecer-se das diferenças gritantes entre os dois delitos e de uma das particularidades dos casos de abuso sexual infantil: o fato de, na maioria das vezes, não haver provas materiais, somente a palavra da criança e do adulto ou suposto agressor.

Estranha-nos a pressa em desestimular um esforço refletido do judiciário, baseado em anos de experiência e constatação do sofrimento de inúmeras crianças e adolescentes – esforço que pode até ser imperfeito ou necessitar de ajustes – quando vivemos em um país com total impunidade em relação aos freqüentes delitos de ordem sexual praticado contra nossas crianças. Uma das muitas razões para tal impunidade é, precisamente, o fato de nossas crianças e adolescentes não serem ouvidos em nossos tribunais Estranha-nos o aparente desconhecimento por parte do CFP do fato de que países com melhores índices de punição ao agressor sexual, como por exemplo, Canadá, EUA e França – e conseqüentemente – melhores índices de prevenção de abuso sexual infantil, utilizem, rotineiramente, a inquirição de crianças em tribunais.
Estranha-nos, ainda, que o artigo do CFP parece, também, desconhecer que a ciência Psicológica tenha gerado uma farta contribuição para o avanço da área de inquirição de crianças em tribunais na América do Norte e Europa.

Outra estranheza advém da defesa do CFP do imperativo de a criança calar-se sobre o evento traumático, quando no mínimo não há consenso sobre isso. A Terapia Cognitivo-Comportamental que, segundo a American Psychological Association (APA) possui a melhor prática baseada em evidências para enfrentamento de trauma e seus derivados, (como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, notadamente na área de abuso sexual, dentre outras), utilizando o inverso: a técnica da prática narrativa para dessensibilizar traumas. Estranha-se, inclusive, que o CFP acredite que o psicólogo tenha apenas um “verdadeiro papel”, e não múltiplos. Por exemplo, um profissional poderia especializar-se na inquirição de crianças, outro em avaliação e elaboração de laudos, outro em realizar intervenções com vítimas de abuso, outro com agressores, etc.

Interpretamos a proposta do Depoimento sem Dano como um avanço na busca de garantia dos Direitos das crianças e adolescentes em nossos tribunais, justamente por dar voz á criança quando ela é tolhida de seus direitos. A proposta da utilização de psicólogos, ainda que merecedora de análise, parece ser decorrente de um apreço por parte do Judiciário dos conhecimentos de tal categoria profissional sobre desenvolvimento infantil, sobre os efeitos do abuso sexual, e outros fenômenos. Se acatada, tal proposta seria responsável por uma grande oportunidade de empregos para nossa categoria profissional.

Independente de quem fizer tal função, o certo é que tal profissional necessitará de capacitação para que não ocorram faltas éticas, como no caso mencionado no artigo, de “forçar a criança a falar”.

Dra. Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams - CRP 06/03497-4
Professora Titular, Universidade Federal de São Carlos
Coordenadora do LAPREV (Laboratório de Análise e Prevenção da Violência)


Fonte: http://www.crp-01.org.br/forum/viewtopic.php?f=15&t=25


terça-feira, 16 de outubro de 2012

Psicologos querem direito de ter suas identidades profissionais com confissão de fé

 

GUIAME

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 as 09:58


Fonte: Guiame

Psicólogos querem direito de ter confissão de fé na identidade profissional


A psicóloga Marisa Lobo, Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PSICÓLOGO E PROFISSIONAL PRÓ FAMILIA (ACPPF), recém-criada pra defender direitos de profissionais, bem como proteger a família biológica natural tradicional, e orientar profissionais em sua liberdade de crença e de expressão, que é Cristã protestante (evangélica), e tem sido conhecida como a psicóloga que está sofrendo processo ético por  negar retirar de suas redes sociais referencia que faz a DEUS, e sua fé; e  o PSICÓLOGO de Brasília especialista em direitos Humanos Luciano Garrido Católico Apostólico Romano estão requerendo direitos de constar sua identidade religiosa na carteira  PROFISISONAL de psicólogo, e Juntos divulgando e fazendo conhecer aos psicólogos que este é um direito legítimo.

Esta semana entregaram um requerimento formal junto ao conselho de psicologia de seus estados, Marisa Lobo que já havia questionado o Conselho regional sobre esta possibilidade e ainda não obtendo resposta esta semana seguindo o exemplo de Luciano Garrido entregou novamente o pedindo por meio de requerimento formal, e esperam resposta bem como represálias já que o conselho federal de psicologia tem se mostrado relutante em aceitar discutir direitos de religião aos profissionais de psicologia.

Para Luciano Garrido, que já vem denunciando os desmando do conselho de psicologia, e que recentemente foi chamado ao conselho para dar explicações por suas declarações contra atitudes que considera usurpação de poder,

Luciano foi um dos primeiros psicólogos a concordar com a posição da psicóloga Marisa Lobo e apesar de sua luta não ser religiosa dentro dos questionamentos que faz contra o conselho, após a perseguição contra Marisa Lobo resolveu manifestar sua fé e como  profissional  também quer ter  direito de ter os mesmo direitos dado aos homossexuais, que tem em sua carteira de identidade seu nome social direito concedido pelo conselho de psicologia isonomia é o que defende, e liberdade religiosa..

Para a psicóloga Marisa Lobo, além desse direito, diz “meu paciente também tem o dele de escolher o profissional, sabendo de qual religião pertence se for da vontade do profissional deixar isso explícito”. Estamos inseridos em uma sociedade Cristã, e  como clínica não posso negar que meus pacientes se sentem confortáveis ao saber que sou Cristã creio este ser um direito dele.

É impossível não ser influenciado  pelo seu terapeuta 100%, e creio que o paciente, sabendo de minha fé, ainda que no setting terapêutico, não faça referência, será produtivo meu paciente se sentirá seguro, pois se ele me procura tem que saber quem sou eu, e minha fé é minha identidade. Se há uma seleção ai, talvez sim, mas não eu quem me procura o que é um direito do meu paciente.

Muitos pacientes procuram sim, seus terapeutas pela confissão de fé, até mesmo os sem religião, não podemos negar esta verdade, tanto que existe associação Brasileira de psicólogos espiritas, budista, parapsicólogos etc., só querem deixar de ser hipócritas e assumir de forma legal nosso direito para não sermos perseguidos, isso não quer dizer que induzirei quais quer convicções dentro do meu consultório, porém de certa forma protege o profissional de futuras armadilhas.

Abaixo segue o requerimento elaborado por Luciano Garrido e divulgado pela Psicóloga em seus sites e redes sociais. Marisa Lobo esclarece que este requerimento foi entregue ao deputado Marco Feliciano, que transformará em projeto de lei, e ou indicação legal para estender esse direito a todos os profissionais que assim desejarem.

Marco Feliciano, que está defendendo a psicóloga Marisa Lobo, juntamente com a frente parlamentar, acredita ser este um dos meios legais para se requerer direitos, “se”, foi dado direto civil ao travesti, de colocar em sua carteira profissional seu nome social, tem que ser dado igualmente direito àqueles que desejarem que conste sua confissão de fé e como parlamentar, tenho a obrigação de lutar legalmente para que esse direito seja legitimado ao profissional não somente ao psicólogo, mas a todo e qualquer profissional, pois não podemos esquecer que vivemos em um país laico e professar sua fé e expô-la é direito constitucional, argumenta deputado Feliciano.

 

MODELO:


AO PRESENTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO …

Eu, ........................, estado civil................, psicólogo(a), inscrit(o)a no CRP... sob o número ........., CPF .........., residente e domiciliado à Rua ......... Bairro .......Cidade ........ Estado........ CEP ……., respeitosamente venho requerer direitos civis de profissional como se segue.

Esclarecendo e informando que:

CONSIDERANDO o direito a livre manifestação da crença religiosa, previsto na declaração universal de direitos humanos, no seu artigo XVIII.

CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º,inc.I e III da constituição Federal de 1988;

CONSIDERADO que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, conforme Art 5º, inciso VIII, da constituição Federal de 1988.

CONISDERANDO o dispositivo na lei nº 6.206/75, a qual dá valor de documento de identidade ás carteiras expeditas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da lei nº 5.766/71 e art 47 do decreto nº 79.822/77 e art 47 da resolução CFP nº 003 /2007, o documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional;

CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto nº 79.822/77 estabelece que deferida a inscrição será fornecida ao psicólogo carteira de identidade profissional, em que serão feitas anotações relativas á atividade do portador;

CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de Junho de 2011 e

CONSIDERANDO A resolução 14/2011, que dispõe sobre a inclusão do Nome Social no campo “observação” da carteira de identidade profissional do psicólogo e da outras providências.

Dessa forma, requer a este Conselho que assegure o direito á manifestação de minha crença religiosa, autorizando que a denominação “…” conste no campo “observação” da minha Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo(a) , pois é desta maneira que sou reconhecido(a) em minha comunidade e em minha inserção social.

A identidade religiosa merece tratamento isonômico frente a outras formas de Identidade.

Termos em que

Pede deferimento

Cidade, data 2012

Assinatura

CRP. .......

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CRP-DF intima Luciano Garrido devido a artigo publicado no MSM

 
 
 

Uploaded by Agloqueflugesola on Oct 28, 2011

Olavo de Carvalho fala sobre a relação do CFP com o PT e o Movimento Gay.
ISSO É UMA VERGONHA !!!!!!

 


MÍDIA SEM MÁSCARA

ESCRITO POR KLAUBER CRISTOFEN PIRES | 08 OUTUBRO 2012
ARTIGOS – DIREITO

garridoConselho Regional de Psicologia do Distrito Federal intima o psicólogo cristão Luciano Garrido a "prestar esclarecimentos" sobre o artigo Carta Aberta aos Psicólogos do Brasil, publicado no Mídia Sem Máscara.

Comentário de Klauber Cristofen Pires: Os leitores assíduos conhecem o conceito que dou a todos os conselhos de classe e ordens profissionais, inclusive a OAB: Não passam de cartéis legalizados, descendentes que são das antigas guildas e corporações de ofício. No Brasil, ascenderam de legítimas e úteis associações privadas a temerosas e parasitárias autarquias, que mais funcionam à moda de estados paralelos, legiferando, tributando e exercendo a mais plena auto-executoriedade com o mais absoluto desdém à representatividade popular, à Constituição e às leis.

Ludwig von Mises já havia detectado o fenômeno que denominou de “socialismo das guildas”, que “pretendiam instaurar, segundo palavras dos Webbs, “o direito de autodeterminação de cada profissão”. Entretanto, como muito bem antecipado pelo mestre austríaco, “as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às custas do resto da população.” (Mises, Ação Humana, p. 1115 a 1117).

O caso do sistema Conselho de Psicologia tem se mostrado particularmente emblemático: de forma contumaz e ostensiva, tem sequestrado os direitos políticos dos seus associados, e sem qualquer autorização destes e absolutamente contra suas próprias disposições estatutárias e regulamentares, tem-se posto a drapejar diversas bandeiras da ideologia esquerdista, como o feminismo, especialmente no que tange à questão do aborto, bem como o gayzismo e até a censura, eufemística e camaleonicamente denominada de "controle social dos meios de comunicação", ao mesmo tempo em que persegue quaisquer vozes discordantes, como foi o caso das psicólogas cristãs Marisa Lobo e Rozângela Justino, e agora, como o psicólogo e colaborador do Mídia Sem Máscara Luciano Garrido.

Por estes motivos, tenho denunciado que tal instituição comete pelo menos três crimes pavorosos, entre os quais:

1 - Abuso de poder, por arvorar-se na pretensão de direito de censurar os psicólogos. Desde quando uma reles autarquia tem o poder de legislar sobre direito de liberdade de expressão - uma garantia individual fundamental solidificada na Constituição como cláusula pétrea e independente de ulterior regulamentação? Para quem tem alguma dúvida, aí está:

Art 5º, Inc IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e

§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

2 - Falsidade Ideológica: o sistema Conselhos de Psicologia (FCP e CRP's), bem como quaisquer outros conselhos de outras categorias, não são partidos políticos, tampouco associações privadas do tipo "think-tanks"; logo, não possuem autorização e nem sequer legitimidade para adotar determinadas posturas políticas em nome da totalidade dos seus associados. No entanto, a infiltração de uma ativa militância política tem sido constatável de forma cada vez mais escandalosa nestas instituições, minando perigosamente o processo democrático do país e volatilizando o que restava de lisura, isenção e idoneidade.

3 – Prevaricação: É sabido que as próprias disposições estatutárias e regulamentares proíbem tais organismos de imiscuírem-se em questões políticas, e no entanto tais cláusulas normativas são pisoteadas por franco protagonismo exercido não apenas por psicólogos em si, mas pelas pessoas que exercem as funções de direção destes órgãos, justamente porque investidas nessa qualidade, e comparando-se, em contraste, com a franca censura e perseguição aos profissionais da categoria que têm objeções e que se mostram dissidentes, configura-se aí o flagrante da prevaricação, que consiste em valer-se do cargo para "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Aqui vai um apelo direto ao Ministério Público Federal, bem como aos parlamentares comprometidos com a defesa da liberdade e da democracia: impeçam esta verdadeira usurpação da titularidade dos direitos políticos dos cidadãos submetidos ao curralismo político por conta de suas respectivas profissões.

CFP-DF-Garrido

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Os prejuízos causados pelo ativismo político do Conselho Federal de Psicologia são realmente incalculáveis


Em defesa da ciência e da profissão
DOMINGO, 22 DE JULHO DE 2012

Os prejuízos causados pelo ativismo político do Conselho Federal de Psicologia são realmente incalculáveis. Quando uma determinada ciência é prostituída em benefício de ideologias, sua reputação cai no mais absoluto descrédito. Os critérios de validade que fundamentam a produção do conhecimento, e que são universalmente aceitos, acabam substituídos pela conveniência política daqueles que detém circunstancialmente o poder – mesmo que seja o poder de uma simples autarquia.

Assim, a “boa teoria” não é mais aquela que resiste ao teste de realidade ou apresenta um valor heurístico considerável, mas a que atende a certos anseios pessoais ou coletivos, por mais intangíveis que sejam.  E se os fatos negam a ideologia, tanto pior para os fatos. É que as construções ideológicas, em seu substrato mais íntimo, se assentam sobre disposições afetivas bastante arraigadas, algo que lhes confere uma capacidade de resiliência fora do comum. As ideologias não prestam contas à realidade: se limitam a criticar o que existe em nome do que não existe, e talvez jamais possa existir. É nesse ambiente de inspirações obscurantistas e degradação intelectual que a psicologia tem se tornado terreno fértil para toda sorte de impostores e demagogos.

A última audiência pública que discutiu a “cura gay” – assim carinhosamente batizada pela imprensa – foi um exemplo típico dessas distorções. Nela, houve um deputado que se sentiu à vontade para opinar sobre assuntos relacionados à Psicopatologia. Quais eram suas credenciais? Basicamente, um diploma de jornalista e uma fama exaurida em programa de reality show.

O grande problema, na verdade, não está tanto na tagarelice dos palpiteiros de ocasião, mas no silêncio obsequioso com o qual boa parte dos psicólogos vem testemunhando disparates desse jaez.  Isso mostra que a patrulha ideológica do Conselho Federal de Psicologia alcançou o efeito almejado, e a esta altura dos acontecimentos, suponho eu, já decretou toque de recolher até na comunidade acadêmica. Enquanto os psicólogos se escondem nos consultórios e guardam o mais absoluto mutismo, o deputado Jean Wyllys vem à tribuna para dizer o seguinte:

“É óbvio que alguém homossexual vai ter egodistonia, mas por viver numa cultura homofóbica que rechaça e subalterniza sua homossexualidade. O certo seria colocar o ego em sintonia com seu desejo, é sair da vergonha para o orgulho.”

Se bem entendi a opinião do deputado, ele parte da premissa de que o desejo sexual possui primazia sobre o ego; logo, é o ego que deve estar em sintonia com o desejo, e não este em sintonia com aquele. Isso, segundo o sr. Wyllys, é que é o certo. Para efeito de argumentação, vou tomar a palavra “certo” no sentido aproximado de “normal”, já que não parece sensato supor que o certo, nesse caso, significa algo bizarro, anômalo ou desviante.

Dito isso, eu perguntaria ao sr. Wyllys: por que não considerar como certo – ou normal, como queira – o desejo sexual que está em conformidade com o sexo biológico? Quais os critérios utilizados pelo deputado para definir seu padrão de normalidade? É preciso que ele aponte os fundamentos clínicos, teóricos, filosóficos, ou até metafísicos, sobre os quais está apoiada sua opinião.

Sigmund Freud, por exemplo, que é considerado o maior psicólogo clínico de todos os tempos, pressupunha em sua teoria a existência de um registro real da sexualidade – “a diferença entre os sexos” – como causa do desejo para o sujeito. Essa idéia, aliás, foi condensada numa de suas célebres frases, segundo a qual “anatomia é destino”. Em momento algum Freud disse que o desejo sexual era destino. Donde se depreende que a anatomia do sujeito é um dado de realidade anterior a qualquer processo subjetivação, e, como tal, deve orientá-lo. Aliás, não só a anatomia, mas a fisiologia também.

Se o real precede o imaginário e o simbólico, e se o ego é a instância psíquica regida pelo “princípio de realidade”, como ensinava Freud, é natural que as pessoas achem certo (ou normal) que o desejo sexual esteja em sintonia com a realidade corporal.

O que leva o desenvolvimento psicossexual de alguém a perder-se nos desvãos de suas angústias e fantasias, levando-o a desordens na identidade sexual, é algo passível de investigação científica – e, quiçá, de solução terapêutica viável.Existem muitas tentativas de entender o fenômeno (“fixação narcísica”, “horror à castração”, etc), propostas por vários estudiosos da sexualidade humana – Freud entre eles. Porém, se a cultura encara com certa perplexidade ou estranhamento as práticas homossexuais, isso não dá margem para presumir que a patologia esteja obrigatoriamente na cultura, como pretende o deputado Jean Wyllys ao chamá-la de “homofóbica” (na verdade, o intuito não é diagnosticar uma patologia, mas proferir um simples insulto).

A capacidade de discernir o real do irreal, de diferenciar os estímulos provenientes do mundo exterior dos estímulos internos, está na própria gênese do processo de subjetivação. Freud designava como “prova de realidade” a esse dispositivo que, de maneira gradativa, consolida as funções superiores da consciência, memória, atenção e juízo, entre outros atributos que singularizam a natureza humana, razão pela qual se encontram tão enraizados na cultura. A esse respeito, é Freud quem diz:

“A educação pode ser descrita, sem hesitação, como o incentivo à superação do princípio do prazer, à substituição dele pelo princípio de realidade.” (Formulações sobre os dois princípios do funcionamento psíquico, Freud, 1911)

Sendo ainda mais específico, os critérios de doença e saúde utilizados pela disciplina da psicopatologia também pressupõem em grande medida essa distinção elementar entre fenômenos meramente subjetivos e a realidade objetiva. É dentro dessa perspectiva que o delírio e a alucinação se constituem como exemplos extremos de manifestações patológicas que perturbam, respectivamente, o juízo e a percepção da realidade. Enquanto que os devaneios e as fantasias, embora considerados benignos sob o aspecto da higidez mental, nem por isso deixam de ser igualmente irreais.

Por tudo isso, não surpreende que o filósofo racionalista René Descartes, ao cabo de uma longa reflexão, tenha concluído que o fundamento indubitável da existência deve repousar sobre as faculdades humanas superiores, idéia cuja fórmula ganhou expressão lapidar no seu cogito, ergo sum. Já o sr. Wyllys, o que faz? Como um bom hedonista, ele quer nos convencer de que o fundamento da existência humana reside mesmo é nas forças cegas do baixo-ventre, o que na mais respeitável filosofia de alcova pode ser equacionado por outro mote, qual seja, o libido, ergo sum. Quem acredita que o ego deve se curvar aos desejos sexuais é porque lhes confere um estatuto primordial na própria definição de natureza humana.

Ainda que não houvesse quaisquer parâmetros para se discutir a sexualidade humana, e que todas as opiniões, portanto, fossem colocadas na vala-comum das idiossincrasias pessoais, subsistiria o fato de que as pessoas pautam suas vidas por valores.  Colocar a mera fruição de desejo sexual como o que há de mais sublime da vida humana pode não ser uma regra válida para todos. O que na concepção de uns significa “sair da vergonha para o orgulho”, pode ser o inverso para muitos outros, conforme as diferentes cosmovisões que se adote.

É por isso que o psicólogo não pode usar de sua autoridade profissional na tentativa de abolir sentimentos de vergonha ou culpa em seus pacientes. A missão do psicólogo clínico, segundo Freud, limita-se a transformar todo sofrimento neurótico em infelicidade humana normal – essa que todos nós, em maior ou menor medida, sentimos.  Quem acredita que o objetivo da psicoterapia é liberar os desejos sexuais de suas “amarras” culturais, convertendo indivíduos neuróticos em discípulos de Marquês de Sade, é porque pretende impor convicções hedonistas aos próprios pacientes. Como alertava o psicanalista Gregory Zilboorg:

“O Homem não pode ser curado das exigências ético-morais e religiosas de sua personalidade, que nele vivem e dele fazem o que realmente é. Só o morboso, o irreal e inútil podem ser analisados.”

Em outra direção, tornou-se lugar-comum o argumento de que o homossexualismo seria prática natural porque é observada com freqüência em diversas espécies animais. Esse entendimento, porém, é bastante falho, pois compara entre si fenômenos essencialmente diversos. Ainda que, em uma determinada espécie, se observe o coito em indivíduos do mesmo sexo, não se pode defini-lo como homossexualismo sem incorrer naquilo que os etólogos chamam de “antropomorfização” do comportamento animal.

Os animais não possuem desejo sexual no sentido empregado por nós. Animais possuem tão-somente impulsos sexuais, e esses impulsos, em condições normais, seguem o comando fixo dos instintos estabelecidos ao longo de sua cadeia evolutiva. Acrescente-se que, sob o ponto de vista evolutivo, não pode haver algo como um “instinto homossexual” entre animais, pois é certo que os indivíduos com essa tendência não repassariam sua carga genética adiante. Até um suposto “instinto bissexual” teria chances bem reduzidas de proliferação, o que olhado na perspectiva da longa escala de evolução seria uma desvantagem bastante significativa.

A hipótese explicativa mais plausível para a ocorrência desse fenômeno entre os animais segue outra direção. Quando premidos por um forte impulso sexual cujo meio de satisfação original encontra-se ausente, os animais comportam-se de modo a favorecer uma satisfação alucinatória do impulso. Quem nunca testemunhou cães que, ao verem-se privados de uma fêmea, passam a “montar” em nossas pernas, simular coito em outros animais, com um ursinho de pelúcia ou com o ”puff” da sala?  Por que não poderiam fazê-lo – como de fato fazem – com outros cães do mesmo sexo? Se isso for homossexualismo, o que seriam os outros comportamentos?

Segundo Freud, o modo de satisfação alucinatório também é encontrado nos seres humanos, bem nos primórdios de seu desenvolvimento. Bebês que choram de fome e são acalmados por uma chupeta, ainda que não estejam sendo nutridos, experimentam também um modo de satisfação alucinatório. Com o passar do tempo, na medida em que acumulam frustrações e percebem que esse tipo de mecanismo não é capaz de aplacar a fome, as crianças o abandonam em favor de um “sentido de realidade”. É a partir desse momento que ego vai se estruturando no aparelho psíquico. Só os seres humanos são capazes disso.
Postado por Luciano P. Garrido às 16:34 

domingo, 1 de julho de 2012

O Conselho Federal e a Psicologia Chapa-branca - COMENTEM


“Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte teu direito de dizê-lo”. Voltaire

A atual gestão do Conselho Federal de Psicologia tem se notabilizado por uma série de vedações arbitrárias ao exercício profissional da psicologia. Agindo desta forma, a autarquia federal exorbita o rol de atribuições que lhe foi conferido pela legislação pátria. A Lei 5.766 de 1971, no seu artigo 6º, alíneas “c” e “d”, é bastante clara quanto aos limites do poder regulamentador da autarquia:
Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;

d) definir nos termos legais o limite de competência do exercício profissional conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;

Contrariando os comandos expressos na lei, o CFP tem sido useiro e vezeiro na criação de óbices ao livre exercício profissional dos psicólogos; e, por isso mesmo, tornou-se alvo não só de questionamentos técnico-científicos como, em alguns casos, teve decretada a nulidade de suas resoluções pela via judicial. É o caso da resolução nº 10/2010, que criou enormes embaraços ao chamado “Depoimento Sem Dano”, um projeto pioneiro implantado pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, no qual psicólogos jurídicos se colocam na condição de intérpretes das crianças vítimas de violência sexual no momento em que são inquiridas pelo magistrado durante audiência. Tal procedimento tem como objetivo evitar que a atmosfera aversiva da persecução penal contribua para revitimização da criança, acrescentando sofrimentos desnecessários ao trauma vivenciado. Portanto, é uma medida protetiva que encontra amplo respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
No Mandado de Segurança Nº 5017910-94.2010.404.7100, impetrado pelo governo do RS, a juíza federal Marciane Bonzanini foi enfática ao declarar que atuação do Conselho Federal de Psicologia está adstrita ao texto da Lei 5.766/71, de modo que a autarquia não competência para expedir resoluções que modifiquem o conjunto de atribuições dos psicólogos, já previamente estabelecido no texto da Lei 4.119/62. O limite de sua competência se restringe ao poder de regulamentar o estrito cumprimento desta norma. Ainda de acordo com a juíza, “essa é a essência do poder regulamentar”, sendo tal poder o único de que desfruta a autarquia em nosso ordenamento jurídico.
A juíza federal Marciane Bozanini prossegue sua argumentação afirmando que a resolução 10/2010, ao vedar uma prática profissional, extrapola o âmbito de competência do CFP e afronta o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). A prerrogativa de regulamentar e disciplinar a profissão, segundo a magistrada, só existe nos limites da ética profissional, ressalvando-se que o pretexto ético jamais deve ser usado como artifício para “burlar a regra constitucional” (ver sentença judicial).

Ao analisar o teor da resolução 10/2010, a magistrada pode constatar o “furor legisferante” do Conselho Federal de Psicologia, que, além de usurpar atribuições do parlamento brasileiro, move-se dentro de uma perspectiva teórico-ideológica bastante particular. O que a magistrada talvez não saiba é que o protagonismo ideológico da atual gestão do CFP vem se mostrando uma compulsão praticamente irrefreável, e já foi alvo de exaustiva denúncia em outro artigo.

No que diz respeito à resolução 01/99, que versa sobre a assistência psicológica aos homossexuais, as posições teórico-ideológicas do CFP também podem ser identificadas com nitidez no texto do documento. E aqui convém esclarecer que pouco importa qual arcabouço teórico ou inspiração ideológica possa um psicólogo valer-se para opinar sobre o tema tratado na referida resolução.  O que se pretende garantir é que a pluralidade teórica e o livre exercício da atividade profissional e científica prevaleçam sobre os espasmos totalitários de um grupo politicamente organizado.
Tornou-se prática corrente na psicologia brandir o código internacional de doença - CID como forma de chancelar concepções teóricas acerca de patologias e desordens do comportamento. Embora o termo homossexualidade não conste expressamente no elenco de categorias nosológicas dos códigos internacionais, tal orientação sexual pode, como qualquer outra, assumir formas patológicas passíveis de tratamento, como atesta o próprio CID 10 (ver F66). E mesmo na hipótese de que todas as manifestações da sexualidade venham um dia a ser normalizadas por um documento oficial, isso não seria impeditivo a que outros estudiosos do comportamento humano postulassem teoricamente uma opinião diversa. Os critérios de normalidade e anormalidade, de patologia ou doença, segundo o eminente filósofo e médico francês Georges Canguilhem, autor do livro O Normal e o Patológico, pressupõem concepções filosóficas, ideológicas e pragmáticas do profissional (ver Paulo Dalgalarrondo, Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais). Embora o CID seja objeto de acordo entre um grupo de estudiosos, não pode ser tomado como a última palavra em termos de critério diagnóstico, até porque tais estudiosos também não estão isentos de sofrer pressões de ordem política. É bom que se diga que os códigos internacionais de doença não são uma espécie de bíblia da psicologia clínica, como querem os fundamentalistas que fizeram do CFP a meca do marxismo cultural. É bom lembrá-los de que o pensamento científico não conhece tabus e jamais caberá na cama de Procusto do politicamente correto.
Voltando à resolução 01/99, mais precisamente no seu artigo 4, que impede  os psicólogos de se pronunciarem “de modo a reforçar preconceitos sociais existentes” (sic), a conclusão que se tira deste comando é que, não importando quão empiricamente fundamentada esteja a posição do psicólogo acerca de um determinado tema, se essa posição diverge de uma pretensa “psicologia oficial” do CFP, ela será fatalmente rotulada como preconceito.

A título de ilustração, vamos recorrer a um dos principais discípulos do dr. Freud, o psicanalista austro-húngaro Sandor Ferenczi. Num texto intitulado O Homoerotismo: Nosologia da Homossexualidade, ele escreve:

“Confessarei desde já que realmente quebrei a cabeça para resolver este problema [relativo às particularidades da constituição sexual e as experiências que estão na base da homossexualidade]. O único objetivo de minha comunicação é relatar alguns dados que são fruto da experiência e apresentar pontos de vista que se me impuseram, quase por si mesmos, ao longo de vários anos de observação psicanalítica de homossexuais. Eles deveriam facilitar a classificação nosológica correta dos quadros clínicos da homossexualidade.
Sempre tive a impressão de que, em nossos dias, aplicava-se o termo ‘homossexualidade’ a anomalias psíquicas demasiado diferentes e fundamentalmente sem relação alguma entre si. A relação sexual com o próprio sexo é apenas, com efeito, um sintoma, e esse sintoma tanto pode ser a manifestação de doenças e transtornos muito diversos do desenvolvimento, como uma expressão da vida psíquica normal. Portanto, era pouco provável, de imediato, que tudo o que designa hoje pelo termo genérico ‘homossexualidade’ pertencesse realmente a uma só entidade clínica.

Que se recorra a outros fundamentos teóricos para discordar, no todo ou em parte, da tese apresentada na citação, é algo absolutamente legítimo e até necessário. A evolução da ciência se dá precisamente pelo embate das conjecturas e refutações. O que não se pode fazer, sem incorrer em ato de leviandade, é acusar o referido psicanalista de simples “preconceito”. Todos sabem que o termo “pré-conceito” denota atitudes irracionais, irrefletidas e infundadas, o que não se aplica, de modo algum, a um estudioso da sexualidade humana que dedicou boa parte de seu tempo à compreensão do assunto.

Donde se conclui que o uso da palavra preconceito, no texto da resolução 01/99, não passa de um simples estratagema retórico, cujo único objetivo é o de abafar qualquer possibilidade de uma discussão racional em torno do tema, evocando reações emocionais de repulsa ou ódio frente a quaisquer opiniões divergentes. Se existe uma definição exata de preconceito, aí está ela...

Se o CFP continuar editando resoluções com essa linguagem apelativa, típica de panfletos estudantis, não vai demorar muito para que todo e qualquer diagnóstico em psicologia seja tomado como preconceito ou prática discriminatória. Ora, qualquer psicólogo principiante sabe que não existem diagnósticos sem discriminações, distinções, classificações, descrições e comparações. Porém, quando a resolução 01/99 emprega o termo ‘discriminação’, o faz de modo semanticamente condicionado pelo viés ideológico para eliciar na platéia respostas automáticas de oposição – da mesmíssima forma com que os cães de Pavlov babavam ao som da sirene.

Mais cedo ou mais tarde, quando todos os portadores de transtorno ou desordem mental assimilarem, sem exceção, a tese contida na resolução do CFP, também eles começarão a se sentir alvo de preconceitos e discriminações sociais diversos, ao ponto de fazer suas suscetibilidades pessoais inviabilizarem a própria atividade profissional e científica. Ironicamente, quando esse dia chegar, o direito à patologia estará assegurado justamente por aquela instituição que, por princípio, deveria promover a saúde mental e zelar pela respeitabilidade profissional dos psicólogos; enquanto que os códigos internacionais de doença, hoje usados como “argumento de autoridade” para referendar causas politicamente corretas, correrão sério risco de ser queimados em plena praça pública. Ou, quem sabe, na próxima parada do orgulho gay.

Luciano Garrido é psicólogo e especialista em Direitos Humanos.
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