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segunda-feira, 27 de abril de 2015

ALERTA TOTAL: "SAIBA PORQUE SÓMENTE A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL MILITAR RESOLVE"

Partidários do Impeachment ou governistas travestidos


Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira

Difícil é as pessoas perceberem que às vezes a luta contra um determinado mal pode não dar 
bom resultado ou trazer um mal pior. Esse fenômeno ocorre com certa frequência na vida de 
todas as pessoas, bem ou mal dotadas de inteligência. Nem pode ser condenado. É da própria
natureza humana. Uma das situações onde acontece muito é quando se diz que a pessoa 
“entrou numa fria”.

Essas “frias” não têm maiores consequências na sociedade quando acontecem no âmbito pessoal de cada um. 
O “azar” é para quem aconteceu. Mas à medida em que vai crescendo o grupo humano alvo dessas 
consequências negativas, a “coisa” vai se agravando. Torna-se um mal coletivo, uma tragédia social, 
quando suas consequências atingem a sociedade inteira.

No plano coletivo, os brasileiros, em sua maioria, tomaram consciência que o período de governo encabeçado 
pelo PT resultou num desastre, não havendo mais riquezas e esforços na produção econômica capazes de sustentar
a vagabundagem alimentada pela política assistencialista e improdutiva do governo, somado à corrupção desenfreada
que assalta os cofres públicos.

Significa dizer que o país faliu, moral, política, social e economicamente, esta última em vista das contas públicas 
e da exorbitância da carga tributária, que coloca o Brasil em primeiro lugar no “ranking” mundial de impostos, o 
que tem força para tornar a sociedade civil semiescrava do Estado.

Mas o governo mostra um quadro diferente. Tenta enganar. Esse quadro resulta do maior estelionato 
político-eleitoral que se tem notícia. Manipulam-se dados e índices sobre empregos e salários. 
O Governo anuncia que no “seu” período foram criados vinte milhões de novos empregos. Mas omitiu 
dessa informação que nesse período a população aumentou em maior número, portanto, o emprego 
diminuiu. Cresceu em números absolutos, mas diminuiu em números relativos.

Manipula, também, o que chama de “ascensão social” de classes, pois tem o controle e certamente “orienta” os órgãos 
públicos encarregados de forjar essa situação, alterando critérios conforme sua vontade, de modo a que esses dados 
enquadrem-se no seu “discurso” e na sua demagogia eleitoreira. Geralmente os dados das organizações 
internacionais não “batem” com os internos em que o governo se agarra e divulga. Neste sentido, o 
Brasil sempre está nos últimos lugares em todos os “rankings” mundiais que se relacionam à qualidade 
de vida do povo.

Feita a “introdução”, chegamos ao nosso tema.

Os princípios acima enunciados serão transferidos para os dilemas em que o Brasil vive hoje, na política, resumidos em 
três alternativas:
(1) Conceder ao Governo e aos políticos em geral a oportunidade de corrigir todos os seus erros

(2) Afastar a Presidenta Dilma Rousseff, mediante IMPEDIMENTO (impeachment), por crime de responsa-
bilidade, de competência da Câmara e Senado, e ;
(3) Promover a INTERVENÇÃO MILITAR , prevista no artigo 142 da Constituição, de competência das 

FORÇAS ARMADAS.

Ora, cada uma dessas três alternativas não podem ser olhadas só em si mesmas, porém projetadas nas suas 
CONSEQUÊNCIAS. Aí está presente com todas as letras o risco da sociedade “entrar numa fria”, na 
alternativa que será escolhida. É o que acontecerá, provavelmente.

Tudo indica que a alternativa “deixar assim mesmo” não terá sucesso, apesar dos esforços da máquina governamental e 
políticos em contrário. Mas a maior campanha contrária é enfrentada pela alternativa “intervenção militar”. 
Aproveitaram a má fama deixada pelo espírito de 64, alimentada, muitas vezes injustamente, pelos 
sucessores do Regime Militar, notadamente pelo PT, que nada de melhor apresentou à sociedade que na 
época deles (1964 a 1985), e que em muitos pontos até piorou (progresso, segurança, etc.).

Só para fazer justiça a alguns feitos dos governos militares, eles ficaram no poder tanto tempo quanto os governos 
FHC e PT, somados. Mas TODAS as maiores usinas hidrelétricas hoje em operação no Brasil (é a principal 
fonte de energia local), ainda são “herança” dos militares. Se compararmos a morte criminosa de 
pessoas entre as duas épocas, de fato o Regime Militar perde. O PT, com seus “direitos humanos”, 
ganha de goleada. Nunca se matou tanto. 
A segurança “moderna“ ficou caótica.

É forte a campanha contra a alternativa da INTERVENÇÃO MILITAR. Mas sua matriz não é produto da ignorância, da 
ingenuidade do povo. Ela vem de “cima”. De cabeças com muitas condições de enganar. E o povo “embarca”. 
Existem muitas canetas “ jurídicas” subscrevendo a “inconstitucionalidade” dessa alternativa. Nem posso supor que 
seja ignorância. Só pode ser má-fé a serviço do Sistema.

A questão jurídica a ser analisada é bem simples. O “badalado” artigo 142 da Constituição preceitua que as Forças Armadas “
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia do Poderes Constitucionais...”. Prossegue, afirmando, na mesma frase, que “.
..e por iniciativa de quaisquer destes (NOSSA OBSERVAÇÃO: DOS PODERES CONSTITUCIONAIS - Executivo, 
Legislativo ou Judiciário), da lei e da ordem.

Significa dizer que qualquer iniciativa das Forças Armadas, para estabelecer-se o estado de INTERVENÇÃO MILITAR, precisa ter a 
iniciativa de um dos TRÊS PODERES, porém, tão somente nas hipóteses de MANTER A LEI E A ORDEM. A Constituição é taxativa. 
As FFAA não precisam da provocação de qualquer um dos TRES PODERES para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA 
DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. As FFAA têm soberania para avaliação e decisão dessas circunstâncias. Nenhum 
outro Poder pode interferir.

Alguém lá de “cima” deve ter percebido que aí estaria um furo perigoso. Foi no Governo de FHC, em 1999. Resolveram então fazer 
uma LEI COMPLEMENTAR para evitar algum risco de “rebelião legal”. Fizeram a Lei Complementar Nº 97, com base na 
previsão do parágrafo único do citado artigo 142 da CF. Mas “pisaram na bola”. Foram muito além. Alteraram a Constituição 
ao dispor que somente mediante “convocação” do Presidente da República as FFAA poderiam intervir. Pior: nas 4 hipóteses 
previstas na Constituição. Deram ao presidente da república poderes de “tirano”, contrariando a Constituição. E sabe-se que 
a lei, mesmo a tal “complementar”, não pode ir além da constituição. Portanto, esses “palpites” (nem podem ser considerados pareceres jurídicos) são absolutamente furados.

Enquanto isso, está vencendo o” páreo”, por larga margem de vantagem, a alternativa do IMPEACHMENT. Ela é a mais cômoda para o 
Sistema. Pouca diferença teria da primeira alternativa, ou seja, deixar as coisas assim mesmo como estão. Uns mais ousados 
chegam a dizer que seria trocar as moscas, deixando a mesma merda. Com razão, é evidente.

Com o impeachment ficariam intocados os Poderes Legislativo e Judiciário. Só seria atingida a Presidenta da República, e seus cargos 
de confiança. Isso bastaria? É claro que não.

Os méritos e vícios de um governo não se restringem à pessoa do chefe do poder executivo. Eles se amplificam em todo o governo e podem consorciar-se com os outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), uma vez que os propalados “equilíbrio, independência e 
harmonia “dos Três Poderes, foram feitos para turista inglês ver.

Então é quase certo que teremos mais uma reforma FAZ-DE-CONTA, como já se fez anteriormente com as “Diretas Já” e “Fora Collor”. Ela virá 
com muita pompa, discursos e esperanças, com apoio da classe política e da grande mídia. Mas a história se repetirá. Será um 
novo engodo capaz de enrolar o povo “babaca” por mais cinco ou dez anos.

Resumidamente o que pode se afirmar é que tanto o impeachment ,quanto a intervenção militar, estão previstos e autorizados na Constituição, o primeiro dependendo do Congresso, e o segundo do Poder Militar, o único que poderia fazer um “impeachment” 
nos Três Poderes, como impõe, inclusive, o bom senso. 

Autor: Sérgio Alves de Oliveira é Sociólogo e Advogado.

Fonte: http://www.alertatotal.net/2015/03/partidarios-do-impeachment-ou.html?m=1

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