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quinta-feira, 19 de março de 2015

SDH IMPLANTA O USO DE NOME SOCIAL PARA HOMOSSEXUAIS NAS ESCOLAS

A César o que é de César.
Essa citação bíblica nos remete a reflexões da maior amplitude que nossas mentes podem alcançar, é tão atual que se aplica em qualquer relação do dia-a-dia, em uma empresa o Gerente numa escola, o Diretor e assim por diante, mas uma coisa é certa nenhuma relação humana tem força coercitiva a não ser que anteriormente tenha sido prevista em lei, apresentada, votada, aprovada e sancionada, trâmite esse que devido às tão necessárias discussões e deliberações muitas vezes demoram anos para que possam vigorar.

No entanto para minha surpresa, chegou em minhas mãos as resoluções de número 11 e 12 de 18/12/2014 e16/01/2015 emitidas pela Secretaria dos Direitos Humanos, oriunda do Conselho Nacional de Combate à descriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais .

Todo e qualquer ato de uma entidade pública que repele qualquer tipo de preconceito deve ter apoio de toda sociedade, mas quando uma resolução expedida por um órgão de terceiro escalão do Poder Executivo toma forma de lei sem ter passado sequer por nenhuma das casas de leis desse país, nos causa estranheza, pois reiteradamente os mesmos órgãos governamentais orientados pelo diapasão de orientação socialista que são useiros e vezeiros de tentar incutir na sociedade costumes alheios à nossa cultura.

Essa resolução quando determina que nos estabelecimentos de ensino de todos os níveis sejam implantados mecanismos que garantam que o aluno tenha o tratamento oral exclusivamente pelo nome social em detrimento do nome civil aposto em seus documentos oficiais, e também entre outros que os banheiros vestiários e demais espaços segregados por sexo (gênero) termo que fazem questão de substituir para que de tanto ser usado possa vir a virar regra de referência.

Como antídoto imediatamente apresentei um Projeto de Decreto Legislativo com o escopo de sustar os efeitos dessas resoluções e espero que nesta Casa, após aprovado, cesse os efeitos dessa insidiosa resolução, e que pais que tenham filhos e filhas nas escolas não sejam constrangidos a assistirem seus filhos serem vilipendiados em sua educação, podendo usar nome social, podendo ser mudado a seu bel prazer alheio ao nome civil esse imutável e também aprenderam que menino usa banheiro e vestiário de menino e menina exatamente o inverso, sem atropelos respeitando a orientação da maioria dos responsáveis diretos, pois essa resolução fere o princípio do pátrio poder previsto no ECA pois orienta aos alunos omitir de seus responsáveis esses comportamento, não ativistas descompromissados com o futuro de uma geração. 

Finalizo pedindo a Deus que ilumine as mentes das autoridades de todos os níveis para meditar sobre a influência que exercem sobre nossas crianças e que tudo que veem hoje projeta para seu futuro, e que derrame sobre todos as mais especiais bênçãos dos Céus.

Deputado Pr. MARCO FELICIANO
PSC-SP
Fonte: https://www.facebook.com/PastorMarcoFeliciano/posts/619792808160742 

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