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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

CFP manda recado aos “próximos” molestadores de crianças!


O recado é: SE DEPENDER DE NÓS, CFP, O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, IMPEDIREMOS AS CRIANÇAS MOLESTADAS/VIOLENTADAS DE DELATAREM VOCÊS.
Do CFP para VOC
18 de julho de 2012

Justiça Federal suspende escuta psicológica de crianças em situação de violência

A notícia foi publicada nos principais jornais do País - Brasil
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a Resolução 10/2010, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a escuta psicológica de crianças e adolescentes em situação de violência. Pelo entendimento da Justiça, a resolução do CFP inviabilizava a atuação dos psicólogos na inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência, pois impede esses profissionais de fazer perguntas diretas a eles. A procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRRJ) divulgou a decisão, que é do dia 09/07, somente nesta terça (17/07). 

A Justiça acredita que o CFP fez uma análise equivocada do procedimento, onde o psicólogo atua somente como intermediário qualificado, fazendo perguntas orientadas por magistrados
e advogados.

A conselheira do CFP Sandra Maria Francisca de Amorim discorda da decisão: “Discordamos que a criança seja colocada no lugar de produção de provas, principalmente porque, normalmente, o violador do direito é uma pessoa próxima à criança e ela pode ficar coagida e comprometer toda a organização familiar”. Sandra defende que todo o processo seja revisto, para que nem o psicólogo, nem a criança, situem-se no processo como “objeto de produção de prova”.





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