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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

*Aos cuidados psicólogos de todo o Brasil e aos homossexuais egodistônicos*

*Aos cuidados psicólogos de todo o Brasil e aos homossexuais egodistônicos*
*O Conselho Federal de Psicologia,* por meio da Resolução 001/1999, *proíbe os psicólogos de atenderem pacientes (homossexuais egodistônicos) que buscam (re) orientação sexual, seja por algum trauma sofrido na infância, ou por outros fatores.*
Isso tudo com apoio do movimento ativista gay, que aplicou a estratagema, ardil para colocar a sociedade contra os psicólogos que faziam atendimento daqueles homossexuais, rotulando esses profissionais de “curandeiros”, pela odiosa pecha que se propagou com a retórica de “CURA GAY.”
Em razão disso, foi movida uma Ação Popular requerendo a sustação daquele ato, por entender que ele afronta o patrimônio cultural, nele inserido o estudo e desenvolvimento científico que é imprescindível ao desenvolvimento de uma sociedade, bem como o respeito ao consumidor, de poder buscar o atendimento psicológico.
Assim, *ontem, dia 15/09/2017, as 19h, a 14ª Vara Federal, (Proc. 101189-79.2017.4.01.3400 – TRF1) EM UMA DECISÃO HISTÓRICA PARA A PSICOLOGIA BRASILEIRA, entendeu que a Resolução viola o patrimônio público, ao passo de conceder liminar com a seguinte observação:*
“Sendo assim, *defiro, em parte, a liminar requerida para,* sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, *determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988.”*
Dessa forma, *todos os psicólogos podem atender os homossexuais egodistônicos,* aqueles que não se aceitam em sua orientação sexual, *sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia.*
Viva a liberdade científica e o direito do consumidor!
Por: Leonardo Loiola Cavalcanti
Advogado

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