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sábado, 6 de agosto de 2016

O PLS Escola Sem Partido chega a errar, mas o total de acertos é bem superior !

Magno Malta

O Escola Sem Partido chega a errar, mas o total de acertos é bem superior

Se deixar de cegueira, até mesmo a esquerda tem a ganhar com o Escola Sem Partido

Inspirado no movimento Escola Sem Partido, o Projeto de Lei do senador Magno Malta não é perfeito, mas acerta bem mais do que erra. Tais erros, contudo, se assim concordarem os senadores, podem ser vetados quando a ideia vier a ser apreciada na Casa.
Logo de cara, o segundo artigo estabelece princípios que já deveriam estar em voga, mas, na prática, são barrados justamente por interferências de correntes políticas e/ou religiosas. Ao contrário do caráter censor que vem sendo explorado por seus críticos, a lista cita por três vezes o termo “liberdade”, ampliando um leque que hoje encontra-se fechado em poucas direções. São eles:
I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
III – liberdade de aprender e de ensinar;
IV – liberdade de consciência e de crença;
V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
VII – direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Contudo, o parágrafo seguinte soa provocador. Se vale por blindar o indivíduo de uma influência estatal a respeito das características sexuais dos estudantes, cita sem necessidade a “ideologia de gênero”, levantando a bola para a esquerda – que carrega a bandeira – chamar de censura.
Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual
dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.
No quinto artigo, o PLS 193/2016 aponta o alvo para o professor. E tudo que se exige já deveria ser regra de um profissional que alega agir em nome da ciência, ou seja, do eterno confronto da pluralidade de ideias, inclusive – e principalmente – das opostas:
I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências
ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em
razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem
incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas,
apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
O oitavo artigo tenta definir como será feita a fiscalização da lei. Basicamente, o ministério e as secretarias de educação passariam a ter canais para denúncias até mesmo anônimas, e o órgão do Ministério Público à frente da defesa dos interesses da criança e do adolescente entraria em campo.
Art. 8º. O ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.
Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.
Por fim, são enumeradas cinco aplicações da lei, que basicamente envolvem os conteúdos curriculares, os planos educacionais, as avaliações, os concursos e as instituições de ensino superior.
I – às políticas e planos educacionais e aos conteúdos curriculares;
II – aos materiais didáticos e paradidáticos;
III – às avaliações para o ingresso no ensino superior;
IV – às provas de concurso para o ingresso na carreira docente;
V – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.
Se há mais pontos polêmicos, eles surgem no texto da justificativa, que não virará lei, mas será usado no plenário para aprovar ou reprovar as ideias acima. Na própria introdução, enfatiza-se o que chamam de “moral sexual” e defende-se que se trata de uma característica “ensinada” pelos pais, algo que costuma ser frontalmente combatido pela academia brasileira.
É fato notório que professores e autores de materiais didáticos vêm
se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.
No quarto ponto, por exemplo, há uma afirmação bem confusa a respeito da liberdade de expressão e que deve render uma justificada polêmica:
Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa.
Mas só teme os outros quinze destaques quem sabe que perderá uma fortíssima ferramenta política se o Escola Sem Partido for adiante.
Infelizmente, a esquerda não percebe que ela mesma tem bastante a ganhar caso a lei passe. Afinal, com esse texto, é possível podar até mesmo avanços totalitários dos professores mais conservadores, em especial os religiosos, forçando-os a respeitar em sala de aula uma pluralidade maior de ideias que as que encampam.
Ou a esquerda não curte pluralidade de ideias?
Enfim… Você pode dizer ao Senado o que pensa do projeto clicando aqui.
FONTE: http://www.apyus.com/o-escola-sem-partido-ate-erra-mas-o-total-de-acertos-e-bem-maior/?utm_content=buffera4b1d&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer

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