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quinta-feira, 10 de março de 2016

Veja como Sergio Moro condenou 67 réus nas 17 sentenças da "lava jato"

DECISÕES EM CAPÍTULOS

Veja como Sergio Moro condenou 67 
réus nas 17 sentenças da "lava jato"

Das 174 pessoas acusadas nos processos da operação “lava jato” que estão nas mãos do juiz federal Sergio Moro, 67 já foram condenadas e 12 foram absolvidas de todas as acusações. Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico em todos os processos relacionados ao caso na 13ª Vara Federal de Curitiba esmiúça as 17 sentenças assinadas desde que o caso teve início, em março de 2014, até a última terça-feira (8/3), quando foram condenados executivos da Odebrecht.
O levantamento exclusivo resumiu todas as decisões, divididas nos blocos abaixo. Clique na tabela para ler sobre cada um dos núcleos de investigação.
NÚCLEOS
EMPREITEIRAS
POLÍTICOS
AGENTES DA PETROBRAS
DOLEIROS
A maior pena em uma única sentença foi aplicada a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, que foi condenado a 20 anos e 8 meses de prisão. Enquanto isso, alguns coadjuvantes da história tiveram as penas substituídas por serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Os delatores mais famosos — o doleiro Alberto Youssefe Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras — foram condenados em nove e sete decisões diferentes, respectivamente. Nenhum colaborador conseguiu perdão judicial, mas parte da pena foi suspensa quando a soma ultrapassou limites fixados previamente nos acordos.
Na maioria das sentenças, Moro afirma que há provas de lavagem de dinheiro e corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da petrolífera e terceiros que atuavam como operadores.
Ele também diz que não importa se houve ou não superfaturamento em obras, pois as movimentações financeiras identificadas nas investigações não têm justificativas lícitas. O juiz considera desnecessário identificar detalhadamente qual é o crime antecedente motivou a lavagem. Ele costuma afirmar ainda que as provas são robustas, e não apenas fundadas em depoimentos de delatores.
Pelo menos duas sentenças foram parcialmente reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre (que originou o nome da operação), foi absolvido da acusação de ter participado de movimentações fraudulentas, por falta de provas de que conhecia o esquema promovido pelo dono do estabelecimento. A doleira Nelma Kodama teve a pena reduzida de 18 para 15 anos de prisão, pois a 8ª Turma considerou que omitir a propriedade de um Porsche Cayman não significa que ela usou o automóvel como meio de lavar dinheiro.
Existem outras 14 ações penais em andamento no Paraná. Também existem outras suspensas e desmembradas, assim como investigações que provocaram inclusive a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alguns braços da operação tiveram a competência deslocada para São Paulo e para o Rio de Janeiro. Investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro tramitam no Supremo Tribunal Federal.

>> NÚCLEO "CLUBE" DE EMPREITEIRAS


CAMARGO CORRÊA
Processo: 5083258-29.2014.4.04.7000

Clique aqui para ler a sentença.
Tempo da denúncia até a sentença: 7 meses (dez.2014 a jul.2015)
Denúncia: representantes do grupo Camargo Corrêa integraram um cartel que ao menos desde 2004 combinava preços para fraudar licitações da Petrobras. Dentro desse “clube”, formou consórcio com outras empreiteiras e venceu obras das refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somaram R$ 8 bilhões — ao menos 1% desse valor foi pago como propina a Paulo Roberto Costa.
Defesa: João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, disse que não praticava funções executivas na época das obras citadas e que a denúncia não prova autoria de nenhum crime; Jayme Alves de Oliveira Filho, o Careca, policial federal que transportaria valores a mando de Youssef, afirmou que apenas entregou alguns envelopes a Youssef, sem conhecer o conteúdo; Dalton dos Santos Avancini (diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções), Eduardo Hermelino Leite (vice-diretor da Camargo Corrêa Eduardo Leite), Paulo Roberto e Youssef admitiram crimes em acordo de colaboração.
Sentença: há provas indiretas de irregularidades nas licitações, como poucas propostas e orçamentos não-competitivos apresentados pelos demais concorrentes. Movimentações financeiras demonstram que a Camargo Corrêa repassou dinheiro a Paulo Roberto Costa e a empresas de Alberto Youssef. Existem ainda “relatos estarrecedores” feitos por delatores, inclusive por executivos do próprio grupo. Assim, comprovou-se o repasse de R$ 50 milhões em propina.
Penas: João Ricardo Auler — 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 627,1 mil; Dalton Avancini — 15 anos e 10 meses de prisão; Eduardo Leite — 15 anos e 10 meses de reclusão; Jayme Alves — 11 anos e 10 meses de reclusão e perda do cargo público, mais multa de R$ 284,7 mil; Paulo Roberto Costa — 6 anos de prisão; Alberto Youssef — 8 anos e 4 meses de prisão.

OAS
Processo: 5083376-05.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses (dez.2014 a ago.2015)
Denúncia: executivos da OAS participaram de um cartel que, ao menos desde 2004, combinava vencedores de licitações da Petrobras e apontava a escolhida a diretores da petrolífera. Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas pelo doleiro Alberto Youssef. A OAS fechou contratos que ultrapassam R$ 6,5 bilhões em obras nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Ao menos 1% do valor que recebeu foi repassado como propina.
Defesa: José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor internacional) e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.
Sentença: Moro concluiu existirem “provas robustas” de crimes, divididas em indiretas (repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos de um delator) e documentais (tabelas com indicações do esquema e fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas controladas por Youssef). O juiz reclama ainda que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente.
Penas: José Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Agenor Franklin Magalhães Medeiros – 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro – 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS – 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1 milhão; Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS – 4 anos de prisão, substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial; Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras – 6 anos e 6 meses de prisão; Alberto Youssef – 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão.

MENDES JÚNIOR
Processo: 5083401-18.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 11 meses (dez.2014 a nov.2015)
Denúncia: Mendes Júnior integrou cartel desde 2006 e, em consórcio com outras empreiteiras, venceu contratos para obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR), Gabriel Passos (MG) e de Paulínia (SP), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e nos terminais de Barra do Riacho (ES), de Ilha Comprida e Ilha Redonda (RJ). Os contratos renderam R$ 7,1 bilhões — ao menos 1% foi repassado a Paulo Roberto Costa, dinheiro lavado em contas de empresas controladas por Alberto Youssef.
Defesa: Sergio Cunha Mendes, diretor vice-presidente executivo da Mendes Júnior, e Alberto Elísio Gomes, representante da empresa em contratos com a Petrobras, negaram participação em cartel, alegaram que a Mendes Júnior venceu só 1 de 20 licitações entre 2011 e 2015 e disseram que é a Petrobras quem define o mercado, e não o contrário. Admitiram ter feito pagamentos a Paulo Roberto Costa, por intermédio de Alberto Youssef, mas relataram que foram“vítimas de extorsão. Rogério Cunha Pereira, diretor de Óleo e Gás, também apostou na versão sobre extorsão e afirmou que só em 2011 começou a participar da direção da empresa. Já Youssef admitiu lavagem de dinheiro, rejeitando ser líder do esquema. Paulo Roberto admitiu crimes e pediu perdão judicial. Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal de consultoria usada por Youssef (GFD Investimentos), disse que sua participação foi de “menor importância”, sem que haja prova de dolo. Enivaldo Quadrado, responsável pela parte financeira da GFD, declarou desconhecer atividades criminosas de Youssef e alega ter se afastado da GFD em 2012, por problemas com alcoolismo. João Procópio de Almeida Prado, diretor-geral da GFD, e Antônio Carlos Pieruccini, advogado “laranja” de Youssef, negaram dolo e conhecimento de atividades ilícitas.
Sentença: não ficaram comprovadas irregularidades em todos os contratos, mas há provas indiretas de ajuste fraudulento nas refinarias Presidente Getúlio Vargas e de Paulínia pelo pequeno número de concorrentes e por propostas de rivais não competitivas, por exemplo. Depoimentos de delatores representam prova direta, assim como tabelas apreendidas que demonstram preferências entre as empreiteiras na distribuição dos contratos. Os repasses da Mendes Júnior estão registrados em transferências bancárias e notas fiscais, demonstrando o pagamento de R$ 8 milhões em propinas.
Penas: Sergio Cunha Mendes – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,4 milhão; Rogério Cunha Pereira – 17 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 901,7 mil; Alberto Elísio Gomes – 10 anos de reclusão, mais multa de R$ 762,7 mil; Youssef – 20 anos e 4 meses de reclusão; Paulo Roberto – 10 anos de prisão; Carlos Alberto Pereira da Costa – 5 anos de prisão, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (cinco salários mínimos), mais multa de R$ 678; Enivaldo Quadrado – 7 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 337,6 mil; João Procópio de Almeida Prado – 2 anos e 6 meses de prisão, substituída  por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (50 salários mínimos), mais multa de R$ 15,2 mil; Antônio Carlos Pieruccini – 3 anos de prisão, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (50 salários mínimos), mais multa de R$ 33,9 mil.

ENGEVIX
Processo: 5083351-89.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)
Denúncia: Engevix foi aceita, em 2006, em “clube” de empreiteiras que fraudava licitações da Petrobras. Nesse esquema, conseguiu vencer, individualmente ou em consórcio com outras empresas, obras das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas, além do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), entre outros. Recebeu R$ 5,3 bilhões, e pelo menos 1% do valor dos contratos foi destinado a Paulo Roberto Costa, por meio de empresas controladas por Youssef.
Defesa: Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, negou qualquer ilegalidade nos contatos com a Petrobras e considerou natural que as licitações fossem vencidas pelas maiores empreiteiras do país, devido ao maior preparo técnico. Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos (usada por Youssef para receber repasses), disse que faltou prova de dolo, pois não tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados pela GFD.  Youssef e Paulo Roberto pediram perdão judicial, por terem colaborado com as investigações.
Sentença: não se pode afirmar que todos os contratos celebrados entre a Engevix Engenharia e a Petrobras citados na denúncia foram obtidos por meio de esquema criminoso. Mas são abundantes as provas diretas em pelo menos quatro dos contratos em questão: nas refinarias Abreu e Lima (PE), Landulpho Alves de Mataripe (BA), Presidente Bernardes - Cubatão (SP) e no Comperj. Quebras de sigilo bancário corroboram declarações de Youssef de que utilizava contas de empresas para receber propinas de empreiteiras e repassá-las a Paulo Roberto. Um dos dirigentes da própria Engevix confessou parcialmente os crimes.
Penas: Gerson de Mello Almada – 19 anos de prisão, mais multa de R$ 941,2 mil; Paulo Roberto – 14 anos e 10 meses de reclusão; Youssef – 19 anos e 2 meses de prisão; Carlos Alberto Pereira da Costa – 2 anos de prisão, substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos, mais multa de R$ 724. Três executivos da Engevix foram absolvidos por falta de provas de que agiram com dolo ao assinar contratos fraudulentos.

GALVÃO ENGENHARIA
Processo: 5083360-51.2014.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)
Denúncia: Galvão Engenharia integrou cartel a partir de 2009 e venceu contratos, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas nas refinarias de Paulínia (SP) e de Abreu e Lima (PE), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e nos terminais da Ilha D’Água (RJ) e da Baía de Angra dos Reis (RJ), entre outros empreendimentos. Dos cerca de R$ 4,6 bilhões recebidos, repassou ao menos 1% como propina por meio de contratos simulados de prestação de serviços com empresas controladas por Youssef.
Defesa: Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente da Galvão Engenharia, disse que a empresa nunca integrou cartel, tendo inclusive apresentado propostas em média 24% menores do que o valor de referência da Petrobras, mas relatou ter sido vítima de extorsão praticada por agentes da estatal. Erton Medeiros Fonseca, diretor-presidente da Divisão de Óleo e Gás da Galvão, também disse que a empreiteira não participava de fraudes e que apresentou preços competitivos nas licitações, além de considerar lícitas as transferências feitas a outras empresas. Jean Alberto Luscher Castro, diretor-presidente da Galvão Engenharia, afirmou que nunca atuou na área de contratos entre a empresa e a Petrobras, negou conhecer fraudes quando assinou contratos entre a Galvão e a MO Consultoria (ligada a Youssef) e disse que nenhum delator nem nenhuma testemunha o apontou como participante dos crimes. Paulo Roberto e Youssef pediram perdão judicial, por terem colaborado com as investigações.
Sentença: o ingresso tardio da Galvão Engenharia no cartel, somente em 2009, e a apresentação de propostas de preço inferior ao valor estimado pela estatal levam à conclusão de que a maior parte dos contratos discriminados na denúncia não foram obtidos mediante cartel. Mesmo assim, tabelas apreendidas revelam a distribuição de algumas obras da Petrobras e corroboram, de forma suficiente, declarações de delatores quanto à existência do ajuste fraudulento de licitações. A lavagem de dinheiro por parte da empresa é demonstrada por transferências bancárias e notas fiscais juntadas aos autos.
Penas: Dario de Queiroz Galvão Filho – 13 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 498,6 mil; Erton Medeiros Fonseca – 12 anos e 5 meses de prisão, mais multa de R$ 463,2 mil; Jean Alberto Luscher Castro – 11 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 436 mil;  Paulo Roberto – 5 anos e 5 meses de reclusão; Youssef – 13 anos, 8 meses e 20 dias de prisão.

ODEBRECHT
Processo: 5036528-23.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 7 meses e meio (jul.2015 a mar.2016)
Denúncia: o grupo Odebrecht pagou propina a dirigentes da Petrobras para conseguir contratos em obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e construção do prédio sede da petrolífera em Vitória, que somaram mais de R$ 13,1 bilhão. Também ofereceu vantagens indevidas para a Braskem — petroquímica controlada pela Odebrecht — ser beneficiada na compra e venda de nafta (derivado do petróleo).  Os repasses foram feitos entre 2006 e 2014, principalmente por meio de depósitos no exterior, em contas de empresas offshore.
Defesa: Marcelo Odebrecht, presidente da holding, declarou que não tinha ciência de tudo o que ocorria nas empresas do grupo, pois a atuação é descentralizada, e que não poderia ser responsabilizado pelo simples cargo ocupado. Disse que não teve o nome citado por nenhum dos delatores e apontou omissão na transcrição de declarações de Paulo Roberto Costa, em trecho no qual o delator negava a participação do executivo. Também negou ter tentado atrapalhar as investigações. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que não tinha como tarefa tomar decisões sobre licitações e que em nenhum momento foi comprovado que ele tenha oferecido vantagens indevidas ou movimentado contas no exterior. Também considerou ilegais dados bancários obtidos pelo MPF por meio de cooperação jurídica internacional com a Suíça. Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, alegou que não controlava a análise financeira e fiscal das obras citadas e que não ofereceu propina a ninguém. Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor de empresas do grupo e da Braskem, disse que não participou de movimentações internacionais e que os acordos sobre nafta basearam-se em estudos técnicos e ocorram sem participação dele, pois deixou a Braskem dois anos antes. Rogério Araújo, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que atuava apenas de forma técnica e restrita à área de engenharia industrial, sem controle sobre decisões do grupo, e que sua assinatura em alguns dos contratos citados não seria prova suficiente de dolo. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente Pedro Barusco admitiram crimes em acordos de colaboração premiada, assim como Alberto Youssef.
Sentença: há provas documentais claras “como a luz do dia” de que o grupo tinha contas secretas no exterior, utilizadas para transferências a agentes da Petrobras, assim como irregularidades detectadas em contratos da estatal; tabelas apreendidas demonstrando divisão de obras entre empreiteiras do cartel; depoimentos de delatores e cópias de mensagens eletrônicas. Anotações do celular apreendido de Marcelo Odebrecht demonstram que ele tinha plena ciência das atividades das empresas e dos atos de corrupção praticados por seus diretores, embora tenha declarado que não se envolvia em todos os negócios. Por isso, nem é necessário aplicar a conhecida teoria do domínio do fato para responsabilizá-lo. Ele ainda elaborava planos para proteger o grupo e dificultar as investigações. A responsabilidade criminal de outros executivos também é evidente.
Penas: Marcelo Odebrecht – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Márcio Faria da Silva – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Rogério Santos de Araújo – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Cesar Ramos Rocha – 9 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 327 mil; Alexandrino Alencar – 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 805,8 mil; Renato Duque – 20 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 1,1 milhão; Paulo Roberto Costa – 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão; Pedro Barusco – 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão; Alberto Youssef – 20 anos e 4 meses de prisão.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-mar-09/veja-moro-condenou-67-reus-17-sentencas-lava-jato

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