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sábado, 27 de fevereiro de 2016

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO

INFORMAMOS QUE: Estas notificações foram disponibilizadas originalmente no link:  https://noticias.gospelprime.com.br/malafaia-procurador-denuncia-erotizacao-criancas/

Depois de notificar o DIRETOR DA ESCOLA, e o PROFESSOR que entregou livros sobre Ideologia de Gênero ou algum material sobre sexualidade ou homossexualidade, orientamos que os pais não deixem de fazer uma denúncia no MPF de sua cidade ou da mais próxima solicitando indenização ao MEC, Secretaria da Educação, a Escola, ao Diretor e ao Professor envolvidos, por danos morais a seu(s) filho(s). Pais que pediram indenização receberam até R$30.000,00. Só afetando o bolso deles é que irão respeitar o direito de nossas crianças e bem como de seus pais.



1). NOTIFICAÇÃO PARA DIRETORES DA ESCOLA:

** Protocolizar na escola de seu filho em 3 vias. Guardar uma via devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ILMO (A). SR(A). DIRETOR(A)
Escola __________
(Cidade), _____ de ______________ de 2016

Sr (a). Diretor(a)

___________________________________________(nome do pai/mãe ou responsável legal), na condição de responsável do menor __________________________ (nome da criança ou adolescente), nascido (a) em (data de nascimento), aluno (a) da _____________________ (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino, venho à Vossa Senhoria, expor o que se segue:
Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa. e do corpo docente desta escola, há grande debate no Brasil sobre a ideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças e adolescentes nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transexualidade, etc), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Lembramos que a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratam de questões que envolvem a capacidade do menor e as garantias para a sua proteção, em razão da sua condição especial de desenvolvimento.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12.4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil, vez que foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico.
De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a criação e educação (art. 1.634, I), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danoso a terceiros que os filhos praticarem (art. 932,I). Logo, em questões que envolvem ideologia ou temas acima descritos, cabe aos pais ou tutores a responsabilidade de orientar e expor as normas da vida social do menor que está sob a sua responsabilidade, não cabendo a terceiros fazê-lo sem prévia anuência, com o espoco de estar exercendo o papel educativo que o menor tem direito de receber.
Os diversos marcos etários contidos na legislação, nos quais estão inseridos as crianças e adolescentes, são importantes referenciais para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual/reprodutiva.
Sabe-se que a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independente de culpa. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida às crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (Art.79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 § 3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), sendo passíveis de controle e repreensão jurisdicional, com responsabilização não só da instituição como do professor que ministrar ou abordar o respectivo conteúdo.
A título ilustrativo, vale mencionarmos que já houve manifestação do Poder Judiciário condenando uma instituição de ensino ao pagamento de 30 mil reais de indenização por danos morais à família de uma aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015).
Assim, venho através desta manifestar que não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas a meu filho (a), ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, literatura ou material didático.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e aos professores desta escola – a quem solicito que sejam notificados formalmente do teor desta – para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrito no preâmbulo desta ao meu filho (a), sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do menor, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento.
Ademais, a presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas pública e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor e/ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar  aula com conteúdo indevido.
Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.


_____________________________________________ (Assinatura)

(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL )

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2). NOTIFICAÇÃO PARA PROFESSORES:
** Protocolizar na escola de seu filho em 3 vias. Guardar uma via devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ILMO (A). SR(A). PROFESSOR (A)
Escola __________
(Cidade), _____ de ________ de 2016

Sr (a). Professor(a)

___________________________________________(nome do pai/mãe ou responsável legal), na condição de responsável do menor __________________________ (nome da criança ou adolescente), nascido (a) em (data de nascimento), aluno (a) da _____________________ (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino, venho à Vossa Senhoria, expor o que se segue:
Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa., do corpo docente e da direção desta escola, há grande debate no Brasil sobre a ideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças e adolescentes nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transexualidade, etc), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Lembramos que a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratam de questões que envolvem a capacidade do menor e as garantias para a sua proteção, em razão da sua condição especial de desenvolvimento.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12.4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil, vez que foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico.
De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a criação e educação (art. 1.634, I), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danoso a terceiros que os filhos praticarem (art. 932,I). Logo, em questões que envolvem ideologia ou temas acima descritos, cabe aos pais ou tutores a responsabilidade de orientar e expor as normas da vida social do menor que está sob a sua responsabilidade, não cabendo a terceiros fazê-lo sem prévia anuência, com o espoco de estar exercendo o papel educativo que o menor tem direito de receber.
Os diversos marcos etários contidos na legislação, nos quais estão inseridos as crianças e adolescentes, são importantes referenciais para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual/reprodutiva.
Sabe-se que a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independente de culpa, respondendo inclusive pelos atos praticados por seus prepostos. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida às crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (Art.79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 § 3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), sendo passíveis de controle e repreensão jurisdicional, com responsabilização não só da instituição como do professor que ministrar ou abordar o respectivo conteúdo.
A título ilustrativo, vale mencionarmos que já houve manifestação do Poder Judiciário condenando uma instituição de ensino ao pagamento de 30 mil reais de indenização por danos morais à família de uma aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015).
Assim, venho através desta manifestar que não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas a meu filho (a), ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, literatura ou material didático.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e aos professores desta escola – a quem solicito que sejam informados do teor desta – para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrito no preâmbulo desta ao meu filho (a), sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do menor, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento.
Ademais, a presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas pública e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor e/ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar  aula com conteúdo indevido.
Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.


_____________________________________________ (Assinatura)
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL )


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