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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Advogado de Lula usa artifícios para INOCENTAR Lula mas se esqueceu da Lava-Jato

"Ações contra Lula são baseadas em ataques publicados na imprensa"

Com 40 anos, o advogado Cristiano Zanin Martins tem visto sua atuação ganhar destaque na imprensa. Ele é  um dos principais defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de uma saraivada de reportagens que o acusam de corrupção.
Martins tem entre suas mais recentes atribuições rebater as acusações segundo as quais o ex-presidente foi “presenteado” por uma empreiteira com uma reforma num sítio que frequentava em Atibaia (SP) e que teria um apartamento triplex no Guarujá (SP), que recebeu benfeitorias de outra construtora — as duas empresas são rés na operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.
Como as acusações contra Lula têm vindo, em sua maioria, pela imprensa, (ADHT: A IMPRENSA APENAS NOTICIA) a equipe jurídica que assessora o ex-presidente adotou uma estratégia até então evitada: processar os jornalistas e os jornais que fazem acusações que consideram falsas. Até agora, já são mais de 30 processos contra profissionais da imprensa (ADHT: O ADVOGADO É CONTRA A LIBERDADE DE IMPRENSA). E o número é ainda maior quando consideradas as ações contra usuários de redes sociais que disseminam informações consideradas mentirosas sobre o ex-presidente ou sua família.
ESTE TWEET IDENTIFICA BEM O CARÁTER DE LULA, DEFENDIDO POR SEUS ADVOGADOS, VEJA:

Conforme explica o advogado, esse tipo de informação passou a basear ações, inclusive de membros do Ministério Público, contra o ex-presidente — em um sistema que define como "retroalimentação" entre veículos e autoridades (ADHT: O ADVOGADO SE ESQUECEU QUE AMBOS ESTÃO BASEADOS EM PROVAS MATERIAIS). Ele cita o recente caso do promotor do Ministério Público de São Paulo Cassio Conserino, que foi à revista Veja dizer que denunciaria Lula e sua mulher, Marisa Letícia, por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, apontando reportagens segundo as quais o casal seria dono de um triplex no Guarujá (ADHT: "SERIA NÃO, É". BASTA VER OS FATOS DOCUMENTADOS).
O advogado aponta que o procurador atuou fora de suas funções ao vazar informações sigilosas e fazer antecipação de juízo de valor (ADHT: FALSO, O PROCURADOR DISSE O QUE JÁ ERA PÚBLICO). Outro caso recente é o do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, alvo de representação do ex-presidente no Conselho Nacional do Ministério Público por ter aberto um procedimento investigatório criminal com base em notícias (ADHT: TUDO COM PROVAS MATERIAIS). Conserino também está na mira do CNMP por seu comportamento em relação ao ex-presidente, considerado pouco ortodoxo para um promotor de Justiça(ADHT: PARA PETRALHAS "ORTODOXO" É COMPACTUAR COM OS ROUBOS DA PETROBRÁS E DIZER QUE NÃO SABIAM DE NADA).
Cristiano Martins cita que entre os boatos mais difundidas nas redes sociais está a de que um dos filhos de Lula seria dono do frigorífico Friboi e de que, antes disso, teria sido estagiário em um zoológico, limpando a área dos elefantes. “As pessoas acham que ficam anônimas, porque criam perfis falsos. Mas nós temos solicitado inclusive a abertura de inquéritos policiais para apurar a autoria desse tipo de conduta. E uma vez identificada a autoria, essa pessoa será, sim, objeto de uma ação se tiver praticado um crime contra a honra do ex-presidente ou de seus familiares”, diz.
Cristiano é sócio do advogado Roberto Teixeira no escritório Teixeira Martins Advogados desde 2004 (ADHT: PETRALHAS COMUNAS AJUDANDO LULA A ASSALTAR OS NOSSOS IMPOSTOS). Muito antes de ser sócio e sogro de Cristiano, Roberto Teixeira já era o advogado de Lula e de sua família. Foi ele, por exemplo, que tratou da ação que permitiu ao ex-presidente acrescentar o apelido Lula ao sobrenome da família. Cristiano lê quatro jornais por dia (Folha de S.PauloO Estado de S. PauloValor Econômico; e O Globo) e credita a Lula “o maior capital político do país”. Para ele, a sequência de acusações contra o ex-presidente tem o objetivo único de tirá-lo da próxima disputa pelo cargo em 2018 (ADHT: É SE MUITA CARA DE PAU, TER ARGUMENTOS COMO ESTES)..



Leia a entrevista:
ConJur – Quantos processos há no momento do ex-presidente Lula e da sua família contra jornais e jornalistas por supostos ataques à honra?
Cristiano Martins –
 Até o momento, estimo que haja em torno de 35 processos em andamento, entre ações cíveis e ações criminais. Essas ações têm por objeto a reparação da honra do ex-presidente Lula e de seus familiares por ataques baseados em afirmações falsas ou manipuladas por parte de jornalistas de setores da imprensa.
ConJur – Que tipo de afirmações são considerados ataques?
Cristiano Martins –
 Há ataques (ADHT: ATAQUES NÃO, DENÚNCIAS) das mais variadas formas. Há invenções sobre propriedades que ele não tem (ADHT: EXISTEM PROVAS CABAIS DE QUE ELE É O DONO), há afirmações de que ele será vítima de uma delação que não ocorreu (ADHT:QUER DIZER QUE O PETROLÃO É UMA INVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?). Parte da imprensa sempre tenta colocá-lo dentro de uma situação na qual aparente que ele praticou algum ato irregular (ADHT:SÓ PARA OS ADVOGADOS DE LULA, ELE É INOCENTE). E sempre sem lastro algum ou com base em ilações completamente descabidas.
ConJur – Mas essas informações são criadas pelos jornais e jornalistas ou pegam de fontes, apontam de outros lugares?
Cristiano Martins –
 O meu entendimento é que o responsável pela apuração dos fatos é o jornalista. Então o jornalista tem o dever de apurar a verdade. Se ele entrega uma apuração mal feita ou sequer faz uma apuração e escreve uma reportagem sem a observância do dever da verdade, do dever da diligência, então elé é o responsável pela ofensa e deve ser o polo passivo da ação. Se, numa situação específica, ficar demonstrado que o veículo também participou da ofensa ou foi conivente com ela, o veículo também pode ser processado.
ConJur – O senhor vê intenção nisso ou acha que é uma questão de erro ou incompetência?
Cristiano Martins –
 Eu consigo enxergar eventual falha de apuração — ou por falta de tempo ou por falta de preparo dos jornalistas — e, em algumas situações, é possível identificar má fé.
ConJur — Se o jornalista reproduz o que disse uma autoridade, como delegado ou procurador, é possível estender o litígio para o agente público?
Cristiano Martins –
 Se a autoridade estiver identificada (falando “em on”) e a afirmação estiver equivocada e for apta a atingir a honra de um cidadão, a autoridade também se torna responsável por aquilo. Se a afirmação foi emoff [sem identificação da fonte], o jornalista tem o dever de apurar se tem procedência aquela afirmação.
ConJur – Como têm reagido os alvos desses processos, eles reafirmam em juízo as acusações que fizeram na imprensa?
Cristiano Martins –
 Já houve jornalista que, interpelado por ter feito uma reportagem ofensiva à honra do ex-presidente Lula, compareceu em juízo e usou do direito constitucional de permanecer em silêncio. Ou seja, dentro da redação, esse jornalista teve a coragem de escrever fatos mentirosos e atacar a honra do ex-presidente e de seus familiares. E quando foi colocado diante de um juiz, ele usa o direito constitucional de se manter em silêncio. Para mim é uma posição antagônica. Ou o jornalista consegue sustentar aquilo que escreveu ou tem que se retratar.
ConJur – Desses processos, algum já teve resultado?
Cristiano Martins –
 São processos recentes, que ainda estão em tramitação. Alguns já avançaram em fases importantes, tendo queixas recebidas e processos instruídos adequadamente. Mas ainda não houve condenação dos responsáveis por esses ataques à honra do ex-presidente Lula e sua família.
ConJur – Recentemente o jornal O Globo publicou uma errata na capa, por conta de uma notícia que dizia que um dos filhos de Lula havia sido citado em uma delação — o que não aconteceu. Essa errata foi obtida com a nova lei de direito de resposta?
Cristiano Martins –
 Não. A retratação aconteceu 28 dias depois de ter sido publicada a notícia falsa, depois de já termos proposto uma ação cível e uma ação criminal. E não foi uma retratação plena e cabal, tanto é que as ações ainda permanecem em curso, para que se possa efetivamente apurar o valor da condenação que deve ser imposta ao jornalista por ter publicado uma notícia falsa que atingiu a honra e a imagem de uma pessoa.
ConJur – Essa estratégia tem sido usada só com jornalistas ou também contra usuários de redes sociais que publicam ou replicam informações falsas?
Cristiano Martins –
 Tanto aquele que publica, como aquele que propaga a afirmação falsa, a afirmação caluniosa, respondem. Em relação ao Fabio Luis Lula da Silva, há uma série de notícias claramente falsas que atribuem a ele propriedade da Friboi, a propriedade de jatos, a propriedade de navios, de barcos e fazendas. São pessoas que, na verdade, têm ciência de que essa informação é inverídica e, mesmo assim, divulgam só para tentar associá-lo à prática de algum ato ilícito. As pessoas acham que ficam anônimas, porque criam perfis falsos. Mas nós temos solicitado inclusive a abertura de inquéritos policiais para apurar a autoria desse tipo de conduta. E uma vez identificada a autoria, essa pessoa será sim objeto de uma ação se tiver praticado um crime contra a honra do ex-presidente ou de seus familiares. Há inquéritos que envolvem várias pessoas que tem, às vezes, cadeias de e-mails e cadeias de publicações que estão sendo analisadas pela polícia para a identificação do responsável por esse tipo de publicação.
ConJur – Não está coberto pela liberdade de expressão fazer uma associação de que se o presidente da República no período do mensalão e no período dos crimes investigados na “lava jato” era o Lula, então ele deve ter algo a ver com isso?
Cristiano Martins –
 É uma associação completamente descabida. Você não pode atribuir alguém a prática de um ato ilícito só com base em uma suposição. É preciso ter elementos concretos e palpáveis que possam vincular qualquer pessoa à prática de uma atividade ilícita ou criminosa. Não existe o crime por especulação, existe o crime em que você prova a materialidade e a autoria.
ConJur – Os dispositivos legais e jurídicos existentes hoje são suficientes para coibir esse tipo de ação?
Cristiano Martins –
 As ferramentas jurídicas permitem que haja uma reação, mas é necessário o aprimoramento, não só jurídico, mas também técnico, para que seja possível retirar ou identificar de forma mais rápida esse tipo de afirmações falsas e ofensivas pela internet.
ConJur – O Facebook figura no polo passivo das ações para remover conteúdo ou identificar a origem de alguma informação publicada na internet?
Cristiano Martins –
 Nosso trabalho tem sido feito pelo menos com o objetivo inicial de identificar a pessoa que está propagando a mentira e a informação falsa para que ela possa responder pessoalmente pelos seus atos. Já tivemos também solicitações ao Facebook. Com a nova lei, há necessidade de um requerimento judicial e ainda não usamos esse mecanismo. Se for necessário, vamos usar.
ConJur – O ex-presidente vai processar quem já está dando como certo que ele é o dono do triplex?
Cristiano Martins —
 Essa história do triplex é uma afronta até mesmo jurídica. Porque significa desprezar ou desconhecer como é que funciona o regime de cooperativa. O ex-presidente Lula nunca foi proprietário do triplex no Guarujá. A mulher do ex-presidente adquiriu uma cota da Bancoop que, se o prédio viesse a ser construído na forma do projeto, daria a ela, no futuro, a opção de compra de uma unidade. Como a Bancoop acabou não construindo o prédio, porque ela transferiu o projeto para a OAS — a partir de uma deliberação dos cooperados — houve, nesse momento, a possibilidade de se fazer o pedido do resgate na cota, com a devolução do valor investido, ou usar aquele crédito para comprar o apartamento da OAS. O ex-presidente decidiu pelo resgate dessa cota. Esses esclarecimentos já foram todos prestados na imprensa, porque, a rigor, houve até agora um contencioso de imprensa. O promotor responsável, em vez de dar a oportunidade de receber as explicações em relação a esse imóvel, preferiu ir à revista Veja e anunciar que ia fazer uma denúncia contra o ex-presidente e sua esposa, mesmo antes de estar concluída a investigação. A conduta dele, inclusive, colide com o artigo 8º da resolução 23 do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público], que impede que qualquer membro do Ministério Público possa antecipar juízo de valor em relação a investigações ainda em curso. Esse é o cenário. A acusação chegou via imprensa e já foi respondida via imprensa. A partir disso, houve um completo esvaziamento da atuação desse promotor, o que não impede eventualmente que ele venha até a sofrer as sanções por ter contrariado uma resolução expressa do CNMP.
ConJur – O que é esse contencioso de imprensa que o senhor cita?
Cristiano Martins –
 Muitas vezes, as autoridades, em vez de discutir os temas jurídicos no âmbito do processo ou do procedimento, recorrem à imprensa para lançar suspeitas, especulações e acusações, fazendo com que o acusado seja pré-julgado no âmbito da imprensa — que se arvora à condição de um verdadeiro tribunal. A defesa precisa, então, fazer um debate via imprensa de temas que deveriam a rigor ser discutidos no âmbito de um processo judicial ou de um inquérito. O que acontece nesse contencioso de imprensa é um completo desiquilíbrio em relação àquele que recebe essas suspeitas ou acusações. Todo mundo sabe, esse tipo de acusação suspeita chega [para o acusado] no fim do dia, perto do fechamento do jornal, para que a pessoa acusada tenha poucos minutos para responder algo que já foi engendrado ao longo de dias ou até meses. Como é que uma pessoa tem a capacidade de fazer a sua defesa na imprensa com pouquíssimo tempo e, muitas vezes, de algo que ela desconhece até mesmo o embasamento? Muitas vezes, é sobre documentos vazados dessas operações e de processos que tramitam sob sigilo. É um contencioso completamente desequilibrado, já tendendo a julgamento negativo daquele que tem o seu nome colocado em destaque. A pessoa muitas vezes é condenada na imprensa e absolvida no processo regular, mas a absolvição no processo em si acaba não tendo mais relevância, porque qualquer notícia que diga respeito a essa pessoa vai ser sucedida por uma pesquisa no Google, que vai mostrar todo o circo que se armou com as acusações.
ConJur – O senhor entende que a Justiça atua de forma equilibrada ao julgar os litígios entre imprensa e pessoas supostamente ofendidas?
Cristiano Martins –
 Ainda há uma má interpretação de alguns juízes em relação aos limites da liberdade de imprensa. É muito comum que sentenças ou decisões que versem questões de imprensa tragam longos tratados sobre a liberdade de imprensa. Mas a liberdade de imprensa não é absoluta. Ela encontra limites também nas garantias que o cidadão tem em relação à sua privacidade, honra e imagem. Uma suspeita em relação a alguém não permite achincalhar e cunhar aquela pessoa como um verdadeiro condenado. Se a pessoa é suspeita de ter feito algo errado, a imprensa pode noticiar, mas deve sempre fazer todas as ressalvas possíveis e evitar juízo de valor, a fim de que o jornalista responsável não seja responsabilizado numa ação cível ou penal.
ConJur – O ex-presidente Fernando Collor sofreu um impeachment após denúncias na imprensa. O Fernando Henrique Cardoso mostra, no livroDiários da Presidência, um ressentimento muito forte com a imprensa. Também na época do governo Itamar Franco, não se pode dizer que a cobertura jornalística era favorável ao presidente. Por que adotar essa estratégia agora com o ex-presidente Lula, se é uma queixa tão comum?
Cristiano Martins –
 Em relação ao ex-presidente Lula, existem setores da imprensa que fazem um ataque diário à honra e à imagem dele. Mais do que isso, muitas vezes é uma ação orquestrada entre veículos, jornalistas e autoridades, que usam essas publicações, muitas vezes sem lastro ou com a distorção de fatos, para abrir procedimentos investigatórios. Usam notícias como um elemento que possa jogar algum tipo de suspeição em relação à atuação do ex-presidente Lula. Diante da identificação desse sistema de retroalimentação — de alguns veículos de imprensa e algumas autoridades —, o questionamento judicial das reportagens passa a ser necessário, a fim de preservar a honra e a imagem do presidente Lula.
ConJur – A que o senhor reporta então essa alegada perseguição ao Lula?
Cristiano Martins –
 Eu acho que há um preconceito inerente a essas publicações e um viés político-ideológico com o objetivo de evitar que ele entre na corrida presidencial para 2018. Há uma atuação bastante clara, no sentido de atacar a honra e a imagem dele para desgastá-lo a fim de que ele possa vir a perder toda essa reputação política que construiu ao longo de décadas de atuação exemplar na política brasileira.
ConJur – Quando essa tática de processar jornalistas foi definida, os advogados pensaram no possível efeito de isso dar mais visibilidade às notícias que são alvos de questionamento?
Cristiano Martins –
 Não é uma questão de chamar atenção ou não. Não se pode permitir que pessoas mal intencionadas ou não qualificadas exerçam um jornalismo que vá atingir a honra e a imagem do ex-presidente com afirmações falsas e manipuladas. Se a consequência da reação dá maior visibilidade, isso vai acontecer, não tem jeito, não é problema.
ConJur – Há todo um segmento de veículos, jornais, jornalistas e blogs que chamamos de “chapa branca”, que fazem a defesa sistemática do PT, do governo, do Lula. Essa defesa não anula os ataques por outro segmento da imprensa?
Cristiano Martins –
 Eu não conheço esse setor do jornalismo “chapa branca”. Tem pessoas que fazem muitas vezes não a defesa do ex-presidente Lula, mas que mostram ataques sórdidos que estão ocorrendo à honra e à imagem dele. Essas pessoas, que muitas vezes são consideradas pessoas com algum tipo de envolvimento, na verdade estão apontando justamente esses abusos que alguns setores da imprensa estão cometendo. Eu não compartilho dessa visão, não acho que haja setor “chapa branca” e muito menos que haja uma parte da imprensa que esteja equilibrando uma outra parte, que faz o jornalismo ruim, de maledicências e não comprometido com a verdade.
ConJur – O senhor acha que a cobertura da “lava jato” está com ataques mais pesados do que na época do mensalão? Cristiano Martins – A grande novidade da cobertura da “lava jato” é o número de vazamentos seletivos. Eu acho que nunca houve uma forma tão fácil de se fazer jornalismo. Hoje, o jornalista não precisa ir a campo apurar nada. Ele fica sentado em seu computador e recebe toda a informação vinda dessas operações, mas de uma forma seletiva e pré-estabelecida. Então já vem com uma visão daquele que está fazendo a acusação ou daquele que está fazendo a investigação. Isso não é bom para a investigação, para o aparato judicial e nem para o jornalismo, porque fica reativo, sem investigação, propagando a visão de um ator do processo. E o mais grave é que quando ocorre esse tipo de situação, não dão àquela pessoa que vai ter o nome envolvido a possibilidade de poder fazer um contraponto. As notícias não refletem um contraditório efetivo e dão margem a deturpações, a manipulações de informação, que permitem um juízo equivocado para a sociedade.
ConJur – Como é que vemos tantas vezes na “lava jato” a imprensa fazer notícias com documentos aos quais as defesas dos acusados ainda não tiveram acesso?
Cristiano Martins –
 Eu já tive a oportunidade, nessas operações, de pedir acesso a documentos, ter o pedido negado expressamente e, depois disso, ler reportagens sobre o documento que, eu, como advogado de uma das partes envolvidas, só vou ver cinco ou seis dias depois da notícia.
ConJur – O senhor acha que os juízes têm se pautado pela repercussão pública que os casos têm?
Cristiano Martins –
 É um fator que às vezes acaba tendo algum resultado negativo na apreciação do juiz. Ele às vezes se sente constrangido e contrariado a tomar decisões que não estejam em linha com aquele chamado clamor social. Mas isso é um absurdo, porque o juiz tem que ser um garantidor da legalidade e do devido processo legal. Não deveria existir possibilidade de um julgamento ocorrer com base em clamor social, se distanciando da lei e das garantias constitucionais.
ConJur – Isso tem gerado uma postura mais punitiva?
Cristiano Martins – Essa gana por punição, por prisão, infelizmente, é um sentimento que está presente na sociedade. Isso acaba por estimular condutas mais agressivas ou invasivas. Num primeiro momento, esse tipo de conduta atinge grandes empresários, políticos e personalidades, só que isso naturalmente vai se replicar por todo o aparato judiciário. As pessoas que hoje estão aplaudindo os excessos, provavelmente só vão se dar conta de que isso é ruim quando ficarem sujeitos ao mesmo tratamento.
ConJur – O MP e a imprensa têm sido agressivos com empreiteiras, empresários, políticos e até membros do Judiciário. Por que seria um problema investigar o ex-presidente Lula?
Cristiano Martins –
 O que eu sustento é que qualquer investigação há de ter como premissa uma base concreta e se desenvolver dentro do devido processo legal. Mas todas as vezes que tentaram colocá-lo numa situação suspeita, tais suspeitas não tinham nenhum lastro ou eram originárias de uma situação que viola claramente o processo legal. Temos o exemplo de um determinado procurador da República que reuniu sete reportagens aleatórias, de 2011 a 2014, e fez uma acusação de tráfico de influência contra o presidente Lula. No perfil desse procurador no Facebook havia diversas publicações antagônicas à posição política de Lula. Então a meu ver aqui houve duas graves violações do processo legal: um membro do Ministério Público atuou de forma seletiva, escolhendo uma pessoa para acusar e colhendo reportagens a seu gosto; e uma acusação feita por alguém com posicionamento político claro, sem nenhuma condição de atuar com imparcialidade e isenção. É lógico que o MP, atuando como parte, vai defender uma posição no processo, mas a formulação da acusação requer neutralidade.
ConJur – O que seria o procedimento correto? O que o procurador deveria ter feito?
Cristiano Martins –
 O membro do MP pode receber denúncias e, a partir do recebimento, deve encaminhar a distribuição, se achar que é o caso, para que um procurador receba e faça essa ação. Não cabe a um membro do Ministério Público eleger o seu alvo e ter uma atuação tendente a abrir um procedimento contra essa pessoa.
ConJur – Notícias servem como prova ou para pedir quebra de sigilo e abrir inquérito?
Cristiano Martins –
 Isso jamais poderia acontecer, até porque a notícia não tem os elementos mínimos para poder identificar ou criar indícios da prática de um ato criminoso e dar ensejo a medidas invasivas. Inclusive há julgados no Supremo Tribunal Federal que reconhecem a impropriedade de notícias de jornal para abrir procedimentos investigatórios contra as pessoas nesses casos.
ConJur – Como o senhor tem visto a atuação do Judiciário em relação aos chamados vazamentos seletivos?
Cristiano Martins –
 Nós já fizemos pedidos para que o procurador-geral da República e o ministro da Justiça investigassem os vazamentos ocorridos em determinados procedimentos e até agora não tivemos a resposta ou resultado dessas representações. Se nós cristalizarmos e admitirmos essa cultura do vazamento seletivo, colocaremos em xeque diversas garantias constitucionais, gerando julgamentos midiáticos e sociais inadequados, sem a observância do devido processo legal.
ConJur – A jurisprudência é pacífica em casos nos quais tentam responsabilizar o jornalista pelo vazamento, apontando que o interesse público se sobrepõe ao interesse individual da pessoa que teve o sigilo quebrado.
Cristiano Martins –
 Nenhum vazamento deveria ser admitido. Não há interesse social que possa justificar o vazamento de uma informação de um processo ao qual a lei ou o juiz atribuiu a tramitação em sigilo. Esse tipo de critério, como o interesse, público não deveria servir como álibi numa situação como essa.
ConJur – A notoriedade do cliente, no caso, do ex-presidente Lula, ajuda ou atrapalha a defesa?
Cristiano Martins –
 Toda pessoa tem o direito de defender a sua honra, a sua imagem. Evidentemente, o fato de envolver uma pessoa dessas gera um interesse maior da imprensa e corremos o risco de aquilo ser deturpado na mídia. Nós temos sempre o cuidado de fazer uma avaliação minuciosa de cada providência jurídica que será adotada, pois trata-se da pessoa com maior capital político do país.
ConJur – A partir do momento que vocês anunciaram essa estratégia de agir contra os ataques da imprensa, seu nome passou a aparecer mais em notícias? O senhor passou a ser parte do alvo?
Cristiano Martins –
 Infelizmente, sim. Eu já constatei publicações que, na busca de atacar o ex-presidente Lula, também passaram a envolver nós, advogados, no enredo do ataque e com informações falsas. Algumas vezes essas reportagens foram corrigidas, e outras não. É uma forma de desqualificar o advogado na ausência de elementos para desqualificar o argumento do advogado. Todas as vezes que eu vi informações incorretas, busquei a correção através do jornalista ou através do veículo em que foi publicada a informação errada.
 é diretor da revista Consultor Jurídico.
 é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2016, 11h17

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