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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

HANGOUT DE JOICE HASSELMANN COM O PROF. OLAVO DE CARVALHO E OUTROS, ASSISTA!


HANGOUT DE JOICE HASSELMANN COM O PROF. OLAVO DE CARVALHO E OUTROS, ASSISTA!
https://youtu.be/IW8GM5isTis

VEJA A PARTICIPAÇÃO DE JOICE HASSELMANN NA LUTA PELO #ForaDilma com as pessoas acampadas em frente do Congresso aqui:
http://defesa-hetero.blogspot.com/2015/11/a-jornalista-joice-hasselmann-da-veja.html#.Vk1M8PmrTnE

Transmitido ao vivo em 18 de nov de 2015
Com Olavo de Carvalho, Joice Hasselmann, Ton Martins e Italo Lorenzon.

ATENÇÃO AMIGOS:

JUNTE UMAS 10 PESSOAS E PRENDAM ESTES INDIVÍDUOS QUE ESTÃO ESPANCANDO....É DIREITO LEGAL, VEJA...
QUEM PODE DAR VOZ DE PRISÃO? 

O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão. 
É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado. 
Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem. 
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.

Fonte: Código de Processo Penal - Art. 301
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay
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