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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O jornalismo a serviço da MENTIRA - Escola Sem Partido, ASSISTA!

O jornalismo a serviço da

Dominadas pela mesma corrente política e ideológica que controla o sistema educacional, as redações dos jornais têm sido francamente hostis ao projeto de lei que institui o Programa Escola sem Partido. Até o momento, porém, nada se compara, em matéria de desonestidade, a uma reportagem assinada por Leandro Resende, publicada, em 06.09.2015, no jornal O Dia, sob o título Escola sem Partido’ quer fim da ‘doutrinação de esquerda, e reproduzida no portal Metrópole, sob um título ainda mais falso: Projeto proíbe professores de falar sobre política, teoria da evolução e gênero nas escolas.
Não é o caso de rebater, uma a uma, as muitas mentiras e meias-verdades dessa porca reportagem. Aos homens e mulheres de boa-fé, que tenham interesse no assunto, eu apenas recomendo que a confrontem com a realidade à qual ela se refere -- isto é, o projeto Escola sem Partido -- e tirem suas próprias conclusões.
Para conhecer o projeto, visite: www.programaescolasempartido.org

Combater a ideologização em sala de aula é censura?

Para responder a essa pergunta, a Folha de São Paulo convidou o advogado Miguel Nagib, coordenador do ESP, e o Prof. Lincoln Secco, professor de história na USP e autor do livro "História do PT". Seguem os artigos, publicados na edição do dia 18.07.2015.
Combater a ideologização em sala de aula é censura? NÃO 
Censura é cerceamento à liberdade de expressão. Ocorre que não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente. Se existisse, o professor não seria obrigado a transmitir aos alunos o conteúdo de sua disciplina: poderia usar suas aulas falando sobre futebol e novela.

Em vez de atacar o Projeto Escola sem Partido, o SINPRO deveria propor o projeto ESCOLA COM PARTIDO. Fica a dica.

PROJETO DE LEI …./2015
Institui, no âmbito do sistema de ensino no Distrito Federal, o "Programa Escola COM Partido".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, o “Programa Escola COM Partido”, atendidos os seguintes princípios:
I - aparelhamento político-partidário do sistema de ensino;
II - direito do professor de fazer a cabeça dos alunos.
Art. 2º. No exercício de suas funções, o professor:
I - PODERÁ abusar da inexperiência, da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II - PODERÁ favorecer ou prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
III - PODERÁ fazer propaganda político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra dos seus próprios interesses;
IV - PODERÁ omitir, inventar, exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e partidárias;
V - PODERÁ usurpar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral de seus filhos.
Art. 3º. Os estudantes e seus pais serão informados sobre os direitos referidos no art. 2º desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Carta aos estudantes e pais do Distrito Federal

Tramita na Câmara Legislativa projeto de lei de iniciativa da Deputada Sandra Faraj, que institui, no sistema de ensino do DF, o “Programa Escola sem Partido”. O projeto prevê a afixação, em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio, de um CARTAZ com o seguinte conteúdo:
  • O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
  • O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
  • O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
  • Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
  • O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
  • O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Como já era esperado, organizações que se beneficiam da doutrinação ideológica e da propaganda político-partidária em sala de aula declararam guerra ao citado projeto de lei. Uma guerra suja, fundada na mentira e na desinformação. Uma guerra contra a liberdade de consciência e de crença dos estudantes; uma guerra contra o direito dos pais sobre a educação moral dos seus filhos; uma guerra pelo aparelhamento ideológico, político e partidário do sistema de ensino.
Aposta-se, como sempre, na ignorância e na passividade da população.
Faço, portanto, um alerta e um apelo a todos os estudantes e pais do Distrito Federal: não se deixem enganar. Conheçam o projeto de lei “Escola sem Partido” e lutem pela sua aprovação na CLDF. Digam NÃO à doutrinação política e ideológica em sala de aula.
Miguel Nagib
Coordenador do Movimento Escola sem Partido

Fonte: http://www.escolasempartido.org/sindrome-de-estocolmo-categoria/556-programa-escola-sem-partido-por-que-o-pt-e-o-sindicato-dos-professores-sao-contra

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