OPERAÇÃO "SAQUEADOR DE CIDADES" DOS PREFEITOS DO MARANHÃO
Dando uma olhada no blog do Marco de Aurélio dÉça, no link: http://www.marcoaureliodeca.com.br/2012/02/13/natalino-salgado-tonto-ou-dissimulado/, foi por ele postado um artigo com o título: "Natalino Salgado: “tonto” ou dissimulado???", onde ele diz:
"Só há duas possibilidades de explicação para a postura do reitor da
Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado, diante das denúncias
de fraude na instituição.
Ou Salgado é tão “tonto”,que não percebeu o jogo bruto de corrupção
que impera nos bastidores da Ufma; ou, é tão dissimulado, que tentou
vender a idéia de que as denúncias de fraude era uma novidade.
Alteração de notas, manipulação de boletins e histórico escolar é algo comum na Ufma há pelo menos duas décadas.
É inaceitável que o reitor da Ufma mostre, por meio de notas ou
declarações de assessores, não ter conhecimento das denúncias de fraude
ocorridas na instituição que comanda.
Poderia usar o argumento de que as coisas vinham ocorrendo em outras gestões, mas, agora, estavam sendo combatidas.
Optou, no entanto, pela indignação fabricada.
Primeiro, tentou fazer parecer que as denúncias eram novas, e que o
denunciante as fazia por que ressentido com suposto afastamento da
academia.
Depois, surgiram outras denúncias, e mais outra, e mais outra, e o reitor só teve que anunciar investigação.
Mas pouca coisa a Ufma mostrará com esta pseudo-investigação, que não
passa de tentativa de ganhar tempo. Há menos que a Polícia Federal,
responsável por casos deste tipo, decida entrar na história.
De uma forma ou de outra, Natalino Salgado sairá do episódio com a imagem de gestor arranhada.
Ou é tonto, ou dissimulado…"
Ao ler os comentários encontrei esta pérola escondidinha lá nos confins do Brasil, num excelente blog, do Maranhão. Veja que preciosa....
Alô, Alôô, Alôôô! Onde está a Polícia Federal? É verdade que está em Coroatá? Se estiverem no Maranhão venham na minha cidade também que é muito pertinho e de bastante interesse para a Operação Saqueador de Cidades (Vejam provas abaixo). A PF não sabe que o prefeito Henrique Salgado de Pindare Mirim é o campeão em saquear cidades, é campeão em corrupção e desvio de dinheiro público. Tem um patrimônio invejável com apenas seis anos como prefeito. Desvia dinheiro de convênios federais, estaduais, do FUNDEB, do ICMS para engordar seu patrimônio. É dono de três fazendas no Estado (Presa de Porco, Newton Belo, etc.), uma delas avaliada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e seis apartamentos na capital, um deles no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Cinco deles no Gran Park da Franere na Avenida dos Holandeses. Comprou carros de luxo para a família inteira, comprou uma frota de caçambas e máquinas de grande porte. Com a prefeitura de São Luis tem um esquema de locação destas máquinas e caçambas que lhe rende a bagatela quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês. Todo este patrimônio adquirido à custa da “vaquinha leiteira” chamada prefeitura de Pindare Mirim, é mole? Se a PF vier aqui vão descobrir que licitações são montadas e fraudadas pra apresentações de despesas que não foram efetivamente feitas. Saques altos de contas do FUNDEB, FPM, ICMS e de programas da Saúde são feitos sem comprovação de despesas. Apresentação de despesas com notas fiscais frias para justificação de gastos. Licitações fraudulentas de contratos firmados com empresas para aquisição de materiais de consumo, expediente, limpeza e permanentes são formalizados sem que nada tenha sido comprado, ou seja, só pra justificar os saques aleatórios e sem comprovação. Meus amigos tudo que descrevi aqui é pura verdade, senão vejamos:
ALGUMAS DAS PROVAS PRA PF ANALISAR:
Doc. 01 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009.
Comentário Doc. 01: Chama atenção por que o reitor da Universidade Federal do Maranhão, o Sr. Natalino Salgado é irmão do Prefeito Henrique Salgado e também o valor do contrato R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três
reais).
Doc. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
OBJETO: Animação do carnaval de rua desta cidade. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso III; COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura – 13392 Difusão Cultural – 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais – 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais – 30 00 00 DESPESAS CORRENTES – 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR : R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). RATIFICACAO: Em 04.09.2009. AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-Prefeito Municipal.
Comentário Doc. 02: Chama atenção à dispensa de licitação sem nenhuma motivação onde foi publicada através desta resenha de inexigibilidade de licitação do Carnaval, até mesmo pelo valor de R$ 400.000,00.
Doc. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL
Doc 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
PROCESSO Nº 00.00.01/2008/GAB. OBJETO: Contratação de serviço autônomo de consultoria e assessoria em Administração Legislativa. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil cento e vinte reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 03 de marco de 2009. MARIA CELMA RIPARDO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
Comentário Doc. 03 e 04: Chama atenção a dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria.
Doc 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM – MA – (CAIS BEIRA RIO) RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO.
PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
Comentário Doc. 05: Chama atenção o motivo da dispensa de licitação, alegaram um “SURTO DE ESQUISTOSSOMOSE” conforme Decreto Municipal 61, de 24/04/2009, sem que houvesse um só caso no município.Também chama atenção o valor da obra R$ 4.061.886,50, superfaturada, um absurdo porque são só 130 metros de cais onde não foi gasto ¼ deste valor.
Doc06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.001/2010/ SEDUC/PNAE – PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa Cooperativa Agropecuária Vale do Pindaré – CAVP – ESPECIE: Contrato de aquisição de gêneros alimentícios . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da educação básica da rede municipal de ensino deste Município – BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 11.947/ 2009, Resolução/FNDE/CD nº 038/2009 e Instrução Normativa nº 002/ 2009/GS/SEDUC/MT – PRAZO DE ENTREGA: conforme solicitação – VALOR GLOBAL: R$ 89.939,00 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais). – RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR – 12 306 0142 2010 Manutenção da Merenda Escolar – 300000. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – CPF nº 067.329.413-72 – Prefeito Municipal, pelo Contratante, Marcos de Jesus Costa Lopes, RG nº 36440930 SSP/MA, CPF nº. 638.918.672-04, pela Contratada. Pindaré-Mirim (MA), 13 de outubro de 2010.
Comentário Doc. 06: Nunca foi comprada uma agulha desta empresa, ainda mais merenda escolar.
Doc 07
PREFEITURA DE PINDARE MIRIM RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO
PROCESSO Nº 00.00.14/2008/ SEMUS -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de sistema simplificado de abastecimento de água nos Povoados São Raimundo, Barros Filho, Motor Queimado e Gata, Zona Rural deste Município de Pindaré-Mirim, de acordo com Convênios nrs. 304, 486, 620 e 644/2007/SES e Decreto Municipal nº. 43, de 31/ 03/2008. -BASE LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 – VALOR GLOBAL: R$ 506.843,13 (quinhentos e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e treze centavos) – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: SOL-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17 Saneamento – 17 512 Saneamento Básico Urbano – 17 512 0200 Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 17 512 0200 1020 0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA -400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 -Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA, RGCI/MA nº 373.434, CPF nº. 255.990.463-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 17 de junho de 2008.
Doc08 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.14/2008/SEMUS -CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: SOL-Construções e Serviços Ltda. – OBJETO: Aditivar o contrato referente ao Processo nº 00.00.14/2008/SEMUS, no que se refere a valor. VALOR: O valor do aditivo e de R$ 9.152,84 (nove mil, cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), disponíveis na dotação orçamentária 17 Saneamento – 17 512 Saneamento Básico Urbano – 17 512 0200 Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 17 512 0200 1020 0000 Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos do Sistema de Abastecimento de Água -400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 -Obras e Instalações. -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 e suas alterações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo Contratante, MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA, RGCI/MA nº 373.434, CPF nº. 255.990.463-20, pela Contratada. Pindaré-Mirim(MA), 18 de setembro de 2008.
Comentário Doc. 07 e 08: Alem das dispensas de licitações sem motivação as obras estão superfaturadas e a empresa não é habilitada para perfurar poços artesianos. Ainda teve um pequeno aditivo pra desmascarar.
Doc.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM / MA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.002/2008/ SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa V L R LIMA COMERCIO (LIMAFARMA) -ESPECIE: Contrato de fornecimento de medicamentos -OBJETO: Aquisição de medicamentos para a manutenção das Unidades de Saúde -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 – PRAZO DE ENTREGA: Imediato -VALOR GLOBAL: R$ 246.707,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e sete reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saúde -10 122 Administração Geral -10 122 0119 Gestão de Saúde -10.302.0119.2034.0000 MANUTENCAO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE – 300000 DESPESAS CORRENTES -339030 -Material de Consumo.. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, VERA LOURDES RIBEIRO LIMA, CIRG/MA nº 19910294-5, CPF nº 175.719.443-68, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 23 de janeiro de 2009.
Doc.10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.20/2009/ SEDUC/MDE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa L. Fernandes Neto Papelaria -ESPECIE: Contrato de prestação de serviços -OBJETO: Serviços de manutenção do transporte escolar para alunos matriculados no ensino médio da rede publica estadual de ensino, residentes na Zona Rural deste Município conforme convenio nº 103/2009/SEDUC, Processo nº 4750/2009 – SEDUC, celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e este Município de Pindaré-Mirim -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE EXECUCAO: Ate 31/01/2010, de acordo com o Plano de Trabalho – VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 362 Ensino Médio – 12 362 0152 2020 0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339039 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo Contratante, LUCAS FERNANDES NETO, RGCI/MA nº 73674197-6, CPF nº L. FERNANDES NETO PAPELARIA-ME, 12.214.514-3, 06.921.666/0001-69, pela Contratada. Pindaré-Mirim(MA), 08 de setembro de 2009.
Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Maranhão
IDENTIFICAÇÃO:
CGC: 06.921.666/0001-69 Inscrição Estadual: 12214514-3
Razão Social: L. FERNANDES NETO PAPELARIA-ME
Regime de Apuração: REGIME NORMAL
ENDEREÇO: Logradouro: AVENIDA 01,Número: 105 Complemento: LOJA C DISTRIBUIDORA, Bairro: BEQUIMÃO
Município: SAO LUIS UF: MA – CEP: 65062190 Telefone:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
CNAE Principal: 4647801 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA.
CNAE Secundário: 4641903 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4649408 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR
Situação Cadastral Vigente: Habilitado
Data desta Situação Cadastral: 24/09/06
OBRIGAÇÕES:
NFe a partir de (CNAE’s): Iniciar a emissão da NFe a partir da menor das datas.
01/04/2010 = (4649408),
01/07/2010 = (4647801),
01/10/2010 = (4641903)
17/06/2010 = (Devido emissão voluntária)
EFD a partir de: Situação: Voluntário
Voluntário a partir de 01/09/2010 e obrigado a partir de 01/01/2011.
Comentário Doc. 10: Como se vê na consulta ao cadastro da Empresa (acima) ela não é habilitada pra este tipo de atividade, ou seja, manutenção mecânica da frota de transporte escolar da rede pública.
Doc 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.01/2008/PNAE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa E.D.C. FERREIRA COMERCIO -ESPECIE: Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios -OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 -PRAZO DE ENTREGA: Parcelado – VALOR GLOBAL: R$766.387,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR -12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ELVYSON DOUGLAS COSTA FERREIRA, RGCI/MA nº 117251799-9, CPF nº 026.786.983-51, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2008.
Comentário Doc. 11: Esta empresa nunca participou de uma licitação da modalidade no município e, portanto nunca vendeu merenda escolar pra Prefeitura de Pindare Mirim (MA)
Doc .12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.12/2008/SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa VEREDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA -ESPECIE: Contrato de compra e venda de veículos automotivos -OBJETO: Aquisicao de dois (2) veiculos automotivos para serem utilizados como ambulancias -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Imediata -VALOR GLOBAL: R$90.680,00 (noventa mil, seiscentos e oitenta reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saude – 10 122 0119 Gestão da Saúde – 10 122 0119 2027 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449052 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CAIO MONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR, CPF/MF nº 748.601.353-34, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 09 de maio de 2008.
PROCESSO Nº 00.00.13/2008/SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa VEREDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA -ESPECIE: Contrato de compra e venda de veiculos automotivos
-OBJETO: Aquisicao de um (1) veiculo automotivo para ser utilizado como ambulância (UTI) -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Imediata -VALOR GLOBAL: R$126.630,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saúde – 10 122 0119 Gestão da Saúde – 10 122 0119 2027 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449052 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CAIO MONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR, CPF/MF nº 748.601.353-34, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 09 de maio de 2008.
Comentário Doc. 12: Nenhum dos três veículos circula em vias públicas do município, portanto não houve as compras citadas nos processos 00.0012 /2008 e 00.00.13/2008, inclusive todas publicados na mesma data, o que chama atenção para a compra de três ambulâncias ao mesmo tempo.
Doc .13 PREFEITURA DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ FUNDEB -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa POSTO MAGNOLIA LTDA -ESPECIE: Contrato de fornecimento de combustível -OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina e óleo diesel) -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE FORNECIMENTO: Nove (9) meses -VALOR GLOBAL: R$600.000,00 (seiscentos mil reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação -12 361 Ensino Fundamental – 12 361 0150 2014 0000 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES -FUNDEB – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CPF nº. 392.577.113-15, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 05 de março de 2008.
Comentário Doc. 13: Este valor não condiz com os gastos de combustível utilizados pela frota de veículos usados no transporte escolar, assim como, dos veículos locados para este fim. Portanto é um valor exorbitante de combustível comprado com recursos exclusivos do FUNDEB.
Doc 14
PREFEITURA DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.19/2008/ FUNDEB -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa A. C. LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA -ESPECIE: Contrato de prestação de serviço -OBJETO: Capacitação de professores de 5ª a 8ª series do ensino fundamental -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE EXECUCAO: seis (6) meses -VALOR GLOBAL: R$ 63.654,00 (sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 361 Ensino Fundamental – 12 361 0075 Treinamento de Pessoal – 12 361 0075 2016 0000 CAPACITACAO DE PROFESSORES – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339039 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. SIGNATAARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ALMIR COSTA LIMA, CIRG nº 3449408 SSP/SP, do CPF/MF nº 129.222.858-04, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 09 de julho de 2008.
Comentário Doc. 14: Ninguém no município tomou conhecimento desta capacitação, inclusive os professores.
Doc 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM –MA EXTRATO DE CONTRATO .
PROCESSO Nº 00.00.04/2008/SEL -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa CONSCILTER -CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALACOES E TERRAPLENAGENS LTDA -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de duas quadras poliesportivas cobertas nos Povoados Bambu e Alto do Bode, neste Município de Pindaré-Mirim -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: cento e vinte dias -VALOR GLOBAL: R$ 417.968,80 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 27 Desporto e Lazer – 2781202801014. CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE INSTALACOES ESPORTIVAS, -400000. DESPESAS DE CAPITAL -440000. Investimentos -449051 -Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CLOVES CESAR TAVARES VIEIRA, RGCI/MA nº 321.413.94-6, CPF nº. 079.931.963-53, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 03 de junho de 2008.
Comentário Doc. 15: Obras de péssima qualidade e em desconforme com os projetos.
Doc 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM EXTRATO DE CONTRATO.
PROCESSO Nº 00.00.15/2007/ SOPSUT -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa CONSTRUTORA ELLON LTDA. -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Pavimentação asfaltica no Povoado Santa Helena/Açúcar, neste Município -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Sessenta dias -VALOR GLOBAL: R$ 205.355,00 (duzentos e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 15 Urbanismo -15 451 Infra-Estrutura Urbana -15 451 0181 1006 Pavimentação de vias urbanas -400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449051 Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, PAULO HENRIQUE GONCALVES BELEZA, RGCI/ MA 78954697-3, CPF nº. 572.011.023-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 17 de outubro de 2007.
Comentário Doc. 16: A publicação foi em nome da empresa Construtora Ellon Ltda. mais quem executou foi a Construtora Íter e a pavimentação asfaltica não chegou até a praia do Açúcar e mesmo assim de péssima qualidade.
Doc .17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO.
PROCESSO Nº 00.00.32/2007/ SOPSUT -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa CONSTRUTORA ELLON LTDA. -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Pavimentação asfaltica em vias urbanas e/ ou rurais -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: noventa dias -VALOR GLOBAL: R$1.174.029,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, vinte e nove reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 15 Urbanismo -15 451 Infra-Estrutura Urbana -15 451 0181 1006 Pavimentação de vias urbanas – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449051 Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, PAULO HENRIQUE GONCALVES BELEZA, RGCI/MA 78954697-3, CPF nº. 572.011.023-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 26 de outubro de 2007.
Comentário Doc. 17: Obra que ninguém sabe onde foi executada.
Doc 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO. OBJETO : Contratação de serviços profissionais de advocacia, com o fim de propor as competentes ações judiciais e procedimentos administrativos, com objetivo de reaver, via compensação ou repetição, indébitos tributários. CONTRATADO : Sociedade de Advogados, NUNES, AMARAL ADVOGADOS, com sede na cidade de Juiz de Fora – MG na Rua Barão de São João Nepomuceno, nº 318, inscrita na OAB-MG sob o nº 404, representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Dr. Francisco Xavier Amaral, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-MG sob o nº 28.819. CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Pindaré – Mirim. VALOR: R$ 214.929,40 (duzentos e quatorze mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) Pindaré – Mirim, 05 de junho de 2007. Sr. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim.
Comentário Doc. 19: Contrato muito suspeito , já que o município conta com várias empresas de consultoria jurídica e mais alguns advogados que prestam serviços ao município.