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sexta-feira, 10 de abril de 2015

PELO DIREITO DE SE OPOR AO HOMOSSEXUALISMO:PETIÇÃO DIRIGIDA AO DR. JOSÉ RENATO NALINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, ASSINE!

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PETIÇÃO DIRIGIDA A: DR. JOSÉ RENATO NALINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Dr. José Renato Nalini: Pelo direito de se opor ao homossexualismo

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Assine aqui: http://www.citizengo.org/pt-pt/signit/20222/view

Levy Fidelis, candidato à presidência da República pelo PRTB, foi condenado pela juíza da 18ª vara Cível de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ter-se expressado contra o homossexualismo no debate eleitoral televisivo de 28/09/2014.

Ao defender a família natural dizendo que "dois iguais não fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz", o canditado teria incitado a população ao ódio contra os homossexuais (!), ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

A sentença é toda ela baseada na ideologia de gênero, que considera preconceituosa a aversão natural que sentimos diante dos atos homossexuais e deseja punir os cidadãos que revelarem seu descontentamento.

Levy Fidelix nada mais fez do que expressar o pensamento de milhões de brasileiros, que gemem e choram por causa da agenda pró-homossexualista do governo do PT.

Suas afirmaçoes, simples expressão do Direito Natural, não podem ser punidas como ilícitas. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, não tem o poder de interferir na autonomia dos juízes, mas tem o direito, como qualquer cidadão, de expressar seu parecer sobre a questão.

Se ele o fizer, ao menos a imagem do Tribunal não ficará conspurcada pela sentença que injustamente condenou um defensor da família.

Petição dirigida a: Dr. José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Renato Nalini
DD. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Vossa Excelência deve ter tomado conhecimento da injusta sentença da 18ª vara cível desse Tribunal, que condenou Levy Fidelix, digno defensor da família e dos valores cristãos, a pagar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, por ter-se expresado contra o comportamento homossexual durante o debate eleitoral televisivo levado ao ar no dia 28/09/2014, quando era candidato à presidência da República pelo PRTB.
A sentença não se fundamenta no Direito, mas na ideologia de gênero, que nosso governo petista tem tristemente propagado e imposto aos cidadãos. 
Segundo a juíza prolatora da sentença, o então candidato incitou a população ao ódio contra os homossexuais (!) ao dizer que "dois iguais não fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz". A liberdade de expressão, segundo a magistrada, existe, mas é tão mitigada que uma simples desaprovação do comportamento homossexual, por considerá-lo antinatural, já caracterizaria uma ofensa e um preconceito.
Sabemos que Vossa Excelência, como presidente dessa Corte, não term o poder de inteferir na autonomia dos juízes. Mas tem, como qualquer cidadão, o direito de expressar seu parecer sobre a questão.
Pedimos, assim, que Vossa Excelência se pronuncie em favor da familia natural e do direito sagrado de defendê-la sem sofrer sanções. Suas palavras servirão ao menos para quebrar a ideia de que a ideologia de gênero é de aceitação unânime no Poder Judiciário.
Sinceramente agradecidos,
Atenciosamente,
[Seu nome]
ADENDO ADHT:
Não deixe de enviar um email para o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reclamando do posicionamento ideológico a favor da Agenda Gay promovido de alguma forma no julgamento acima. O email do CNJ é secretaria@cnj.jus.br e o email do Presidente do TJSP é jrenatonalini@uol.com.br, com cópias para abjunior@tjsp.jus.br;
rscaff@tjsp.jus.br


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