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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

MAIS UMA JOGADA COMUNISTA, DE DILMA ROUSSEFF...ESTA MP NÃO PODE SER APROVADA. VOTE ABAIXO.

MP altera lei para que diretor-geral da Polícia Federal seja nomeado sempre pelo Presidente   MAIS UMA JOGADA COMUNISTA, DE DILMA ROUSSEFF...ESTA MP NÃO PODE SER APROVADA. VOTE ABAIXO.   


Edson Carlos de Oliveira

Prisão de Alberto Youssef pela Polícia Federal.
Prisão de Alberto Youssef pela Polícia Federal.

O que aconteceu?

O substituto do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Valdir Moysés Simão, encaminhou ao Senado, no dia 14 de outubro de 2014, a Medida Provisória 657/14, assinada pela presidente Dilma, que altera uma lei de 1996 para que o cargo de diretor-geral da Polícia Federal seja nomeado sempre pelo presidente e privativo de delegado integrante da classe especial.

Em tempo record, apenas um dia, essa Medida Provisória tramitou entre Ministério da Justiça e Casa Civil e agora será analisa por uma comissão mista no Senado que será presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) tendo como vice-presidente o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
ADENDO ADHT: "OLHA AÍ QUEM SÃO OS PRESIDENTES DE COMISSÕES...PRECISA DIZER ALGUMA COISA?"

O relator, João Campos (PSDB-GO), afirmou que a MP “está apenas consolidando na legislação práticas que já existem, como a indicação do chefe da PF pelo presidente. Em tese, não é um ganho para a categoria dos delegados, é um fortalecimento da instituição”.

Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais comentou em nota que essa MP, “ao contrário do que fazem crer associações de delegados, não concede autonomia alguma à Polícia Federal, mas a esfacela, na medida em que transfere poderes que devem ser da instituição Polícia Federal para o cargo de delegado, subjugando os demais profissionais de polícia e facilitando a interferência na Polícia Federal, por reduzi-la a poucos tomadores de decisões”.

Se não for apreciada pelos parlamentares até 28 de novembro, a MP entrará em regime de urgência e passará a trancar as pautas das duas Casas. A medida provisória precisa ser votada até o início de 2015.

O que podemos fazer no momento?

O Portal do Senado disponibiliza uma página para que os internautas possam dar sua opinião sobre essa MP:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=155311


Atenção: Depois de votar contra essa Medida Provisória, saiba que seu voto deve ser confirmado através de link que você receberá por e-mail!

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