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segunda-feira, 9 de junho de 2014

URGENTE: PROTOCOLADO REQUERIMENTO PARA REVOGAR LEI DO ABORTO


Sábado, 7 de junho de 2014

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

RESUMO DA MENSAGEM:

Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros e aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, 13 lideranças de partidos protocolaram na Câmara nesta quarta feira dia 4 de junho o Requerimento de Urgência para que seja revogada a Lei do Cavalo de Tróia.

Conforme pode ser visto mais abaixo, no dia 4 de junho de 2014, a Presidente Dilma reconheceu, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei. A lei, afirmou a Presidente,

"PASSOU A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO 'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS HOSPITAIS DO SUS DA INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

OS GESTORES DE SAÚDE MUNICIPAIS OU ESTADUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR E ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU DILMA AO GLOBO".


Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros, aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, nesta quarta feira dia
4 de junho de 2014, o deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 líderes de outros partidos, protocolaram o Requerimento de Urgência 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja imediatamente votado e aprovado no Plenário da Câmara.

Temos agora todas as condições para revogar a infame Lei do Cavalo de Tróia que, conforme explicado mais detalhadamente nesta mensagem, criou, através da vigarice legislativa, as condições jurídicas para introduzir o aborto em toda a rede hospitalar brasileira.

Mas para que isto aconteça é preciso que o próprio presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, coloque o Requerimento de Urgência
10.413/2014 na Pauta da Plenário da Câmara.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA PEDINDO QUE COLOQUE NA PAUTA DO PLENÁRIO DA CÂMARA O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência 10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:


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LEIA A SEGUIR:

1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845 DE 2013.

2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR ABORTO.

3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO.

4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

5. O QUE FAZER.

6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

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1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845 DE 2013.

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Em março de 2013 o então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, atualmente candidato ao governo de São Paulo pelo PT, pediu ao Congresso que votasse, em regime de urgência, um projeto de lei que introduziria a completa legalização do aborto no Brasil.

O problema é que o projeto não mencionava a palavra aborto.

Aparentemente o projeto apenas obrigava todos os hospitais do Brasil, públicos e particulares, a

"OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

Mas o Ministro não disse aos parlamentares que, segundo as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL é o nome das Normas Técnicas do Ministério da Saúde que disciplinam os serviços de abortos ditos "legais" em alguns hospitais que hoje oferecem tais serviços. Nestas normas, a expressão violência sexual, é uma forma genérica e suave para referir-se ao estupro. O tratamento dos agravos da violência sexual, segundo as normas, inclui o aborto.

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo está textualmente escrito nas Normas do Ministério da Saúde,

"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O ABORTAMENTO".

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo estas Normas do Ministério da Saúde, a mulher que alega ter sofrido violência, além disso não precisa apresentar nenhuma prova pedir um aborto. Não precisa apresentar exame de corpo de delito, não necessita apresentar boletim de ocorrência. Basta a sua palavra e, neste caso, segundo as Normas,

"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE".

O Ministro Padilha disse que o Projeto de Lei devia ser votado em regime de urgência, como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

O Ministro Padilha não mostrou aos parlamentares que a conclusão lógica do projeto era que, aprovado o projeto, todos os hospitais públicos e particulares do Brasil, e não apenas alguns serviços especializados, passariam a ser obrigados a realizar abortos em casos de violência.

O Ministro Padilha também não chamou a atenção de que o próprio projeto não mencionava palavra estupro. Nas Normas Técnicas, vítimas de violência sexual era, até o ano passado, sinônimo de estupro. Mas o projeto de lei, em seu artigo 2, trazia uma nova definição de violência sexual:

ART. 2º CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA.

Ou seja, segundo o projeto, qualquer mulher que alegue que teve uma atividade sexual não consentida, sem que precise apresentar provas de sua alegação, poderá pedir um aborto em qualquer hospital público ou particular do Brasil, e o hospital será obrigado a realizá-lo.

O projeto enganou deputados, senadores e até a CNBB, que diante da reação do povo brasileiro, passou a divulgar vários comunicados oficiais em que afirmava discordar que o projeto tratasse da questão da "legalização do aborto".

É evidente, afirmou então a Conferência, que

"o projeto não trata da legalização do aborto. Avaliando a lei com o auxílio de renomados juristas, profissionais da área da saúde e segundo a ética cristã, entendemos que o seu objetivo principal é 'o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual'".

Com base nesta avaliação, que era exatamente aquela em que o Ministro Padilha pretendia que parlamentares e Igreja caíssem, a presidência da CNBB passou a orientar sistematicamente os demais bispos do Brasil no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do veto total do projeto, como se neste assunto os fiéis não tivessem a liberdade de opor-se com todas as forças a uma lei que transforma o assassinato em direito e estabelece a obrigatoriedade de oferecê-lo ao público.

O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013, poucos dias após a visita do Papa ao Brasil, recebendo o nome de Lei 12.845/2013, passando também a ser conhecida como a LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no ano passado:


Pode-se ler um histórico detalhado sobre como esta lei foi conscientemente preparada por um incansável trabalho de duas décadas pelo governo brasileiro em conjunto com várias fundações internacionais nesta "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia":


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2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR ABORTO.

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Em maio de 2014, finalmente, o Ministério da Saúde reconheceu que a Lei 12.845/2013, que não menciona o aborto em nenhum momento, dizia respeito à prática do aborto.

No dia 21 de maio de 2014 o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria 415/2014 que estabelecia que,

"CONSIDERANDO A LEI Nº 12.845 DE 01 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,"

"O VALOR AMBULATORIAL OU HOSPITALAR TOTAL [...]

DOS PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO PREVISTOS EM LEI, [...]

QUE DEVERÃO SER REALIZADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,[...]

ENGLOBANDO REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO PELOS MÉTODOS MEDICAMENTOSO, CURETAGEM E ESVAZIAMENTO MANUAL INTRA-UTERINO
[...]

SERÁ DE R$ 443,40".

[PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014



Uma semana depois, devido à grande mobilização geral de todos e à intervenção do Deputado Eduardo Cunha junto ao Ministério da Saúde, no dia 28 de maio de 2014 o governo federal recuou e revogou a Portaria 415, alegando "FALHAS TÉCNICAS".



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3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO

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A revogação da Portaria 415/2014 foi aclamada por alguns setores como uma vitória. Mas a verdade é com este ato foi revogado somente o valor a ser pago pelo governo para cada aborto. A obrigatoriedade do aborto em toda a rede do SUS continua em vigor por causa de Lei do Cavalo de Tróia.

Embora a Portaria 415 se referia apenas aos abortos em que gestação é decorrente de estupro, em que acarreta risco de vida para a mulher ou é gestação de anencéfalo, a Lei do Cavalo de Tróia, que continua em vigor, não afirma nada disso. A Lei do Cavalo de Tróia, que o governo passou a reconhecer como efetivamente referindo-se ao aborto, estabelece que este deverá ser oferecido, rotulado como tratamento contra os agravos da violência sexual, quando a gravidez for decorrente de "QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

No dia 4 de junho de 2014, já revogada a Portaria 415, a Presidente Dilma surpreendeu a todos e, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, reconheceu que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei em toda a rede do Sistema Único de Saúde.
Segundo reportagem de O GLOBO,

"NO PRIMEIRO POSICIONAMENTO SOBRE ABORTO DESDE O INÍCIO DE SEU GOVERNO, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DEFENDEU A INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO POR MOTIVOS 'MÉDICOS E LEGAIS' E SUA REALIZAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA.

ELA ABORDOU O ASSUNTO EM RESPOSTA A QUESTIONAMENTO DO GLOBO SOBRE A GRANDE
QUANTIDADE DE MULHERES MORTAS DEVIDO A ABORTOS MALSUCEDIDOS NA
CLANDESTINIDADE.

A PRESIDENTE SUSTENTOU QUE A LEI 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, PASSOU A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO SEJA 'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS HOSPITAIS DO SUS.

'PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO DEVE SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O GESTOR DE SAÚDE MUNICIPAL OU ESTADUAL É O RESPONSÁVEL POR GARANTIR E ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU DILMA AO GLOBO".


Depois de quase um ano, a presidente admitiu que a Lei do Cavalo de Tróia, apesar de não mencionar uma única vez a palavra aborto, "GARANTE A INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TODOS OS HOSPITAIS DO SUS".

O que a presidente Dilma não disse foi que a Lei do Cavalo de Tróia não diz que a interrupção legal da gestação é para os casos de estupro, mas os casos de violência sexual e que, em seu artigo segundo, a lei agora estabelece que

"CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA",

e que segundo as Normas do Ministério da Saúde, a violência não precisa ser provada, sendo suficiente apenas a palavra da mulher que alega que teve uma relação sexual que, de alguma maneira, ou de qualquer maneira, não foi consentida.

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4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

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Tendo em vista todos estes fatos, que mostram inequivocamente qual foi o verdadeiro propósito em vista do qual o Ministro Alexandre Padilha havia pedido aos parlamentares o regime de urgência para a votação do projeto que hoje é a Lei do Cavalo de Tróia, o Deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 lideres de outros partidos políticos, protocolou, no mesmo dia 4 de junho de 2014, o Requerimento de Urgência 10.413/2014, que

"nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputada, requer URGENCIA para a tramitação do projeto de Lei número 6033/2013, de autoria do Sr. Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, que revoga a Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".

Uma vez que o Requerimento de Urgência 10.413 já está protocolado, para que o Projeto de Lei 6033/13, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia seja votado e aprovado no Plenário da Câmara, basta que o Presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, decida a inclusão do requerimento na Pauta da próxima sessão do Plenário.

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5. O QUE FAZER.

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Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia.
Estamos muito próximos da vitória final.

Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios parlamentares o são.

O Requerimento de Urgência 10.413/2014, que pede que o PL 6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia foi protocolado na Mesa da Câmara, nesta quarta feira dia 4 de junho de 2014, pelo deputado Givaldo Carimbão de Alagoas e mais outros 12 líderes de partido.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes por ele eleitos revoguem estes projetos criminosos.

É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma democracia.

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A. TELEFONE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
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Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para a presidência da Câmara, para que coloque o Requerimento de Urgência 10.413/2014 imediatamente na Pauta de Votação do Plenário da Câmara. O Requerimento pede a votação urgente em Plenário do PL 6033/2013, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

A maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados quando aprovaram a Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia).
Em sendo aprovado o Requerimento, o Projeto de Lei 6033/2013 será facilmente aprovado.

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B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE SEU RESPECTIVOS ESTADO.
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Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores de seus próprios Estados.

PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.

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C. RECOMENDAÇÕES
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1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA QUE FAÇAM O MESMO.

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a democracia depende inteiramente da participação integral de todos no governo do país.

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA, disponível neste endereço:


e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

2. OS TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA SEGUEM ABAIXO.

3. OS MAILS DOS DEPUTADOS, DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM SEGUIDA.

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6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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HENRIQUE EDUARDO ALVES

TELEFONE:

61 3215-8000/ 8004/ 8005

61 3215-8015/ 8016/ 8017/ 8018

FAX:

61 3215-8044

MAIL:


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EMAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS

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MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO


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