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sábado, 1 de fevereiro de 2014

ADVOGADO DOS ATIVISTAS GAYS OS ABANDONA, APÓS ACEITAR JESUS E PASSA A DEFENDER A BÍBLIA

DOMINGO, 30 DE JANEIRO DE 2011


ADVOGADO DOS ATIVISTAS GAYS OS ABANDONA APÓS ACEITAR JESUS E PASSA A DEFENDER A BÍBLIA.





Enéas Castilho Chiarini Júnioradvogado e árbitro em Pouso Alegre (MG), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) em parceria com a Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais (FDSM) é capacitado para exercer as funções de árbitro/mediador pela Sociedade Brasileira para Difusão da Mediação e Arbitragem (SBDA) e membro fundador da Câmara de Mediação e Arbitragem do Sul de Minas (Camasul), o mesmo era um dos maiores e mais ferrenhos defensores da causa homossexual no Brasil e no mundo. Após a leitura da Bíblia e seu encontro real com Deus, mudou de opinião e passou a defender a vontade de Deus na questão em apreço.

Destaco alguns trechos do conteúdo profundo e extenso postado no conceituado site jurídico JUS NAVIGANDI, constando de três páginas e com ênfase nos seguintes tópicos:
1- Direito e Religião
2- O que a Bíblia verdadeiramente diz sobre a homossexualidade
3- Homossexualidade e direito: uma nova visão
4- Considerações finais.

Acesse o conteúdo completo no site clique aqui  (Nota do Editor do Blog: O Google Pró-LGBT resolveu, desonestamente, desviar a fonte original) Mas, clique neste link e terá muito mais informações a respeito deste Advogado: http://jus.com.br/955564-eneas-castilho-chiarini-junior/artigos

"Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem." (Romanos 1:32)
Introdução
O presente autor, nos últimos meses, passou por uma profunda transformação espiritual, vindo a aceitar o Senhor Jesus como seu único e suficiente Senhor eSalvador.
Oproblema reside no fato de que o mesmo possui vários trabalhos em defesa da juridicidade da união homoafetiva, o que não condiz com a crença que passou aproferir.
Um vez que a Bíblia Sagrada adverte que "aquele que sabe fazer o bem e o não faz, comete pecado" (Tiago 4:17), não poderia me escusar em trazer a verdade, em tentar desfazer o equívoco que cometi no passado, combatendo o que antes defendia.
Assim como o apóstolo Paulo, o qual após uma vida de perseguição aos cristãos passou a proferir a crença que antes combatia abertamente, o autor, como fruto de uma profunda transformação sofrida por uma real experiência vivida com Deus, sentiu a necessidade de rever seu posicionamento jurídico a respeito do assunto.
Assim, não negando que anteriormente o autor era um dos mais ferrenhos defensores da união homoafetiva, e sem se esquecer dos argumentos jurídicos tão concisos e verdadeiros que trouxe para defender sua posição, o autor irá demonstrar, com argumentos jurídicos, que seu anterior posicionamento, além de não condizer com as verdades sagradas descritas na Bíblia, também podem ser afastados através de argumentos jurídicos.
Homossexualidadee os Direitos Humanos (Fundamentais)


Porém, deve-se lembrar de que o fim do Direito é o bem-estar dos indivíduos.


Segundo os ensinamentos bíblicos, os prazeres cristãos não são os deste mundo, mas os da vida eterna conquistada após a morte. Os prazeres desta vida seriam insignificantes perto das coisas que estariam reservadas aos que aceitarem Jesus Cristo como seu único e suficiente Senhor e salvador. Como disse Paulo: "Porque para mim tenho por certo que as aflições deste tempo presente não são para se comparar com a glória que em nós há de ser revelada." (Romanos 8:18),pois, "[...] como está escrito: as coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam" (I Coríntios 2:9).

Assim, obem-estar humano que deve ser buscado pelo Direito não deve se resumir apenas no bem-estar físico, corpóreo, resumido a esta vida terrena, mas, sobretudo,deve ser buscado, também, o bem-estar futuro, da salvação, da vida após a morte.

É claro que também se deve, na medida do possível, buscar-se o bem-estar nesta vida, mas, em caso de contradição entre o bem-estar desta vida, e a salvação das almas, o Direito deve, por natureza própria, buscar o bem-estar "post mortem", uma vez que este é eterno, e não efêmero como os prazeres desta vida.

Assim, pela própria natureza do Direito, o qual existe para buscar o bem-estar dos homens, é impossível que este dê preferência para o bem-estar terreno, em detrimento do bem-estar eterno.

Desta forma, o Direito Humano (Fundamental) por excelência é, e deverá ser, o direito à salvação de sua alma. Este deve ser o cerne de todos os outros direitos humanos (fundamentais), e deve ser superior a todos os demais.

Desta forma, o direito à salvação deve ser, sobretudo, inalienável sob qualquer hipótese – exceto em face à liberdade individual, posto que aos seres humanos foi dado por Deus o livre-arbítrio –, e não deve, nem mesmo, estar sujeito ao princípio da proporcionalidade, uma vez que, em caso de choque entre o direito à salvação e qualquer outro direito, este deve ser preservado na íntegra, sacrificando-se por completo todo e qualquer direito que seja com ele incompatível.

Ora, portudo o que foi exposto ao se esclarecer acerca da verdadeira visão bíblica da homossexualidade, percebe-se, claramente, que a prática de atos homossexuais são absolutamente incompatíveis com a salvação das almas, de forma que o Direito, de forma alguma, pode compactuar com atitudes que venham incentivar a perda da salvação.

É claroque o direito à liberdade deve, também, ser preservado, de forma que aqueles que quiserem se entregar às práticas homossexuais devem ter o direito de, por vontade própria, se entregarem a tais práticas, pois a nós seres humanos não nos cabe julgar uns aos outros, pois "quem és tu, que julgas o servo alheio? [...]" (Romanos 14:4) "Mas tu, por que julgas teu irmão? Outu, também, por que desprezas teu irmão? Pois todos havemos de comparecer ante o tribunal de Cristo." (Romanos 14:10) "De maneira que cada um de nós dará conta de si mesmo a Deus." (Romanos 14:12).

Assim, o Direito, apesar de ter que conservar o livre-arbítrio dos seres humanos, não pode compactuar, muito menos incentivar, atos que conduzam à perdição eterna. Pois como já dito antes, serão condenados aqueles que "[...] não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem" (Romanos 1:32).

Ou seja, aqueles que sejam homossexuais deveriam ser aconselhados por representantes religiosos de igrejas Evangélicas para que possam ter o contato com a verdade, e, se depois disto, por livre vontade, intentarem permanecer no pecado, que assim seja. Mas, em hipótese alguma, o Direito poderá abrir a possibilidade do reconhecimento jurídico das uniões entre pessoas de mesmo sexo, uma vez que tal entendimento vai de encontro com tudo o que resumidamente se expôs sobre o entendimento bíblico acerca da homossexualidade. Tudo em prol do direito inalienável, irrenunciável e imprescritível à salvação.


Nota do Blog: Se possível, entre em contato com o autor pelo seu Email diponibilizado no site Jus Navigandi, lhe parabenizando e encorajando a perseverar na fé que uma vez foi dada aos santos e afirmando que a Igreja do Senhor estará orando continuamente por ele a Deus e família, a partir de agora. Que o mesmo não tema os contra-ataques do diabo pois, "as portas do inferno, não prevalecerão contra minha Igreja", disse Jesus. E que sua posição firme é digna de um herói que ecoará na eternidade, assegurada que está a sua maior recompensa. Eu já mandei o meu.

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