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terça-feira, 9 de julho de 2013

BOMBA DO ANO: ABORTO FOI APROVADO NA SURDINA! SAIBA O QUE FAZER !


A um passo do aborto

http://www.youtube.com/watch?v=R-1IL9LAXhs&feature=em-uploademail


AJUDE-NOS URGENTEMENTE,  ESCREVENDO PARA A PRESIDENTE DILMA ATRAVÉS DOS EMAILS ABAIXO, PEDINDO A ELA QUE REVOGUE POR COMPLETO ESTA LEI 60/1999 QUE ABRE AS PORTAS PARA SE REALIZAR O ABORTO A QUALQUER TEMPO.
OS EMAILS ESTÃO POSTADOS AO FINAL DESTE ARTIGO. MÃOS Á OBRA PARA SALVAMOS MILHÕES DE BEBÊS BRASILEIROS QUE SE NÃO AGIRMOS URGENTE, PERECERÃO NAS MÃOS DE MÉDICOS ASSASSINOS CRUÉIS, A PEDIDO DE MÃES IRRESPONSÁVEIS E ASSASSINAS.

1. O QUE ACONTECEU.

2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.

3. O QUE FAZER.

4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

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1. O QUE ACONTECEU

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Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado.

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na história das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o
verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor do projeto.

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o
Dr. Alexandre Padilha.

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este
projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço:

http://www2.camara.leg.br/...oticias/noticias/SAUDE/435832-CAMARA-DEVE-VOTAR-PROJETO-QUE-MELHORA-ATENDIMENTO-AS-VITIMAS-DE-VIOLENCIA-SEXUAL.html

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser
encontrada neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e
líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do Projeto em regime de urgência.

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do
projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado.

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do
Senado.

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida,
encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416

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2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.

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O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em
um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -,

"DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no Projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava, que o atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei,

"VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que
o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca sera possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelas principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE
AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o
conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira
vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award:
http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:

"ASSEGURAR AO MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS
EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ
MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL
COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O INÍCIO DOS ANOS 90  PROFISSIONAIS E ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES DE MEDICINA".

http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na complete legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E
SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de  que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser
obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não
especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.

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3. O QUE FAZER
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O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos
a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um Projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil.

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente.
Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade.
Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem
projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto, educadamente, mas tão claramente.

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.

LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO.

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.

EM SEGUIDA FAÇA O SEGUINTE:

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A. CONTATE COM A SUA REDE

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Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;

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B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR

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Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

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C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE:

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Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal.

Explique-lhes:

(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO
NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.

Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação
desta prática no país.

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE
APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS
PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

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4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

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MAILS DA PRESIDÊNCIA

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gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
vanessa.faria@presidencia.gov.br; casacivil@presidencia.gov.br;
carlos.carboni@presidencia.gov.br;
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br;
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br;
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br;

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MAILS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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ministro@saude.gov.br; eliane.cruz@saude.gov.br;
gabinete.se@gov.br;

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É POSSÍVEL ESCREVER PARA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

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GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Telefones: (61) 3411.1200 (61) 3411.1201

Fax: (61) 3411.2222

gabinetepessoal@presidencia.gov.br,

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SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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GILBERTO CARVALHO

Ministro-Chefe

Telefone: (61) 3411.1224, 3411.1226 e
3411.1227

gabinetesg@presidencia.gov.br

Fax: (61) 3321.1994

VANESSA DOLCE DE FARIA

Chefe de Gabinete

Telefone: (61) 3411-1225

E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br

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CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA

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MINISTRA-CHEFE DA CASA CIVIL

GLEISI HELENA HOFFMANN

(61) 3411-1096/1166

casacivil@presidencia.gov.br

CHEFE DE GABINETE

LEONES DALL'AGNOL

(61) 3411-1573/1935

leones.dallagnol@presidencia.gov.br

Fax: (61) 3321-1461

ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE

DAYANE HIRT

(61) 3411-1573 / 1935

dayane.hirt@presidencia.gov.br

E-mails: casacivil@presidencia.gov.br, leones.dallagnol
@presidencia.gov.br, gabinetecasacivil@presidencia.gov.br,

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SECRETARIA-EXECUTIVA

SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO

GILSON ALCEU BITTENCOURT

(61) 3411-1034/1855

se.casacivil@presidencia.gov.br

CHEFE DE GABINETE

MIRIAN LIMA LIPOVETSKY

(61) 3411-1034/1855

mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br

E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

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MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE

ALEXANDRE PADILHA

Fax: 0 xx 61 (61) 3315-3955

E-mail: ministro@saude.gov.br

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CHEFIA DE GABINETE

ELIANE CRUZ

E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA: JOSILDA VALENÇA

Contatos

E-mail: chefia.gm@saude.gov.br

Telefone: (61) 3315-2788 / 2789 / 2399 / 2392

Fax: 0 xx (61) 3315-2680

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SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA: MARCIA APARECIDA DO AMARAL

SECRETÁRIO ADJUNTO: ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

CHEFE DE GABINETE: IRACY DE ALMEIDA GALLO

Contatos

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

Telefone: (61) 3315 9262, 3315-9263 e
3315-9264

Fax: 0 xx (61) 3315-2816

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br





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