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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Parada Gay desde Lula: um festival de MAL USO do dinheiro público

Parada Gay: um festival de malversação do dinheiro público


Ultimamente, temos nos deparado com um festival de malversação do dinheiro público com a odiosa destinação de recursos do Estado para a realização de paradas gays por todo o país. O pretexto basicamente utilizado como justificativa para essa bandalheira é o de que ali costuma se promover um “evento cultural”.

Ora, a última coisa que se promove ali é a cultura, senão o que ali acontece é tão somente um evento político regado a drogas, vandalismos e baixarias a céu aberto. Isto porque cultura é um conceito que não pode ser distorcido para favorecer grupos políticos em detrimento da sociedade.

Cultura “indica o produto dessa formação [do homem], ou seja, o conjunto dos modos de viver e de pensar cultivados, civilizados, polidos, que também costumam ser indicados pelo nome de civilização.” (ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.) (grifei)

Segundo Ortega y Gasset, a cultura é (ou é como) "um movimento de natação", um bracejar do homem no mar sem fundo de sua existência com o fim de não afundar, uma tábua de salvação pela qual a insegurança radical e constitutiva de existência pode transformar-se provisoriamente em firmeza e segurança. Por isso, a cultura deve ser, em última análise, o que salva o homem de seu afundamento.” (MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia - Tomo I. São Paulo: Loyola, 2004.) (grifei)

É um acinte à inteligência do homem comum deformar o entendimento do que seja cultura para justificar a imoralidade e a politicagem. Destinar recursos públicos para financiar a parada gay compromete a moralidade pública e caracteriza-se visivelmente como um desvio de finalidade, pois a atuação do Estado deve se pautar inteiramente na lei e no interesse público:

O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 22ª edição, Malheiros Editores, 1997, p. 96) (grifei)

Na mesma obra, podemos extrair que moral administrativa é “imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”. (Ibidem, p. 83)

A lição de JOSÉ CRETELLA JÚNIOR sobre a imoralidade administrativa, passível de ser combatida por meio da ação popular, é segura e tem inteira aplicação à hipótese em tela. Ensina o consagrado jurista que quando o ato administrativo é lesivo à moralidade comunal, ele pode ser atacado pela ação popular, verbis:

Se prefeito brasileiro permitisse que se implantassem no município, bairros, como os que existem na Holanda (Amsterdan) e na Alemanha (Hamburgo), as ruas “de vitrines de luz vermelha”, na primeira e o bairro de Sancti Pavli, na segunda, poderia ter seu ato lesivo à moralidade comunal, atacado pela ação popular.” (Apud, “Os ‘Writs’ na Constituição de 1988”, Forense Universitária, pp. 130/131) (grifei)

Chegamos, por fim, ao entendimento do que seja “bem comum”:

Ao se afirmar, portanto, que a sociedade humana tem por finalidade o bem comum, isso quer dizer que ela busca a criação de condições que permitam a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares. Quando uma sociedade está organizada de tal modo que só promove o bem de uma parte de seus integrantes, é sinal de que ela está mal organizada e afastada dos objetivos que justificam sua existência.” (Dalmo de Abreu Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, 23ª edição, Editora Saraiva, 2002, p. 24) (grifei)

Sistematizados todos esses conceitos, podemos extrair, em síntese, que a atividade do administrador público não pode estar desorientada da moral administrativa, do interesse público e do bem comum, sob pena de violar a lei e incorrer em desvio de finalidade.

Dura questão é querer então conciliar o fundamento segundo o qual o financiamento público às demandas políticas egoísticas do movimento gay atenderia ao bem comum.

Primeiro porque a sociedade, em sua ampla maioria, rechaça as demandas políticas do movimento gay. A última pesquisa do Datafolha, divulgada em 2007, revela que “52% dos entrevistados são contra a adoção de crianças por casais do mesmo sexo e 49% é contrária à legalização da união civil entre homossexuais.” [1] Como, pois, afirmar que um evento que celebra o homossexualismo e suas demandas políticas pode ser condizente com as exigências do bem comum, se a ampla maioria rejeita suas demandas políticas? Que interesse público há, portanto, em hostilizar a moralidade média do brasileiro? Este tipo de ato administrativo, baixado para o financiamento da Parada Gay, está claramente desorientado do bem comum, por se destinar a dar visibilidade às demandas egoístas de um movimento político. A Parada Gay não é um evento cultural, mas um espetáculo de horrores destinado a atender às demandas políticas dos homossexuais.

Mas não é só. Não nos detenhamos apenas ao que a maioria pensa, mas tenhamos uma visão objetiva sobre a prática homossexual. A prática do homossexualismo não pode servir de exemplo, e muito menos ser “glamourizada” como manifestação cultural, pois seus malefícios à saúde pública são visíveis. Basta lançar os olhos sobre os dados de infectados pelo vírus da AIDS de qualquer boletim epidemiológico e constatar-se-á que os homossexuais embora perfaçam apenas 1 a 2% da população em geral, representam, porém, cerca de 19% do universo dos infectados. Não bastasse isso, os heterossexuais, que constituem 99% da população, representam apenas 45% dos infectados, ou seja, eles são mais do que 40 vezes mais propensos a se infectarem através de suas práticas do que os heterossexuais [2]. Isto, per si, basta para comprovar que a prática homossexual conduz necessariamente à destruição e, portanto, não deveria jamais ser celebrada como um “evento cultural”.

É de toda prova que o homossexualismo é um mal. Não porque simplesmente a Igreja Católica entende assim. É um mal porque contrário não só à lei natural, mas porque desfruta de um caráter destrutivo. Como lembra Platão, "tudo o que destrói e corrompe é mau, ao passo que o que salva e preserva é bom" (A República, ed. Martin Claret, 2002, p. 308). Diante deste conceito platônico, remeto o leitor ao conceito de cultura de Ortega y Gasset, citado anteriormente.

Não podemos entender a Parada Gay como um evento cultural, mas uma manifestação política, onde requer o movimento gay maior visibilidade para granjear apoio às suas demandas políticas egoísticas às expensas da sociedade como um todo.

[1] Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL19305-5598-133,00.html Acesso em 12/06/2009
[2] Disponível em http://www.aids.gov.br/data/documents/storedDocuments/%7BB8EF5DAF-23AE-4891-AD36-1903553A3174%7D/%7BB8D4F426-39D3-4D08-953F-61DEF2D4E657%7D/Boletim2008_jornalistas-ok.pdf Acesso em 12/06/2009

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