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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ATIVISTAS GAYS SÃO CRIMINOSOS, AFIRMA LEITOR DESTE BLOG



Boa tarde,


Gostaria de saber até quando vamos ter que tolerar os crimes cometidos pelos Ativistas Gays em nome dos tais "direitos humanos" que já possuem?  Até quando ficarão impunes?
Eles (ativistas gays) são os verdadeiros criminosos mas são protegidos por políticos irresponsáveis. E depois de comenterem crimes se fazem de vítimas e acusam os cidadãos cristãos de homofóbicos. Está na hora do MP acabar com esse movimento maléfico promovido pelos ativistas gays.

Contra fatos não há argumentos. Veja os crimes (DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) cometidos pelos defensores do ativismo  gay:

1) ATIVISTA GAY FAZ APOLOGIA AO USO DE ARMAS CONTRA PASTORES:

Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

2) PARADA GAY 10-09-2012:  http://www.youtube.com/watch?v=vW23pxvA-HE
Ultraje público ao pudor
 Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

3) PORNOGRAFIA E DESRESPEITO EM CARTILHA GAY DISTRIBUÍDA EM ESCOLA DO

Ultraje público ao pudor
Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo.
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

4) EMPRESA NEGA DIREITO PARA TRANSEXUAL USAR O NOME FEMININO: falta inclusão no mercado? R= Não, falta os homossexuais obedecerem as leis e respeitarem os direitos dos outros. O direito de um limita-se quando começa o do outro. Acesse:

 A EMPRESA AGIU CORRETAMENTE. Veja o que diz o art. 299:

Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Não somos os donos do mundo mas somos os filhos do Dono (Deus). Nós temos mas autoridade nesse terra do que os ímpios. Não temos medo deles porque o amor lança fora todo o medo.  Somos mais que vencedores em JESUS CRISTO! Amém!

Atenciosamente,

Jaciane.

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