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terça-feira, 20 de novembro de 2012

URGENTE...VAMOS AGIR RÁPIDO...VEJA ABAIXO


Amigos e Amigas Pró-Vida do Brasil.

Chegou a hora de sua participação junto aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para ajudar na aprovação do Projeto de Lei 478/2007 denominado Estatuto do Nascituro. Veja como lendo o arquivo em anexo (abaixo).

COMUNICADO URGENTE BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PROJETO DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO

Caros Amigos e Amigas Pró-Vida do Brasil

Projeto de Lei 478/2007, denominado ESTATUTO DO NASCITURO, tem por objetivo garantir os direitos da criança por nascer (nascituro). Veja no link abaixo o teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e tem como relator o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha:
Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois isso significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA.Se aprovado nessa Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 
Vamos escrever aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ. Sugerimos a mensagem abaixo, em negrito, que pode ser enviada apenas copiando e colando no corpo do seu email:

Senhor Deputado,

solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007, denominado ESTATUTO DO NASCITURO, que garante os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível, conforme determina o artº  5º da Constituição Brasileira, que garante “... a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. Contrariamente ao que vem sendo veiculado por grupos que demandam a sua rejeição, o Substitutivo desse Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resulta de violência sexual (estupro).

Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas valoriza a vida da criança e possibilita à mulher, vítima de estupro, levar a gravidez adiante, sem pressão para abortar pela falta de condições econômicas para criar o filho ou filha. Assim, assegura-lhe a proteção do Estado, conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão(ã) brasileiro(a) para que

VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB/RJ.

Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional  à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Relação dos Deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados:
Nome Parlamentar
Partido
UF
Telefone
Fax
Correio Eletrônico
AELTON FREITAS
PR
MG
3215-5204
3215-2204
AFONSO FLORENCE
PT
BA
3215-5481
3215-2481
ALBERTO MOURÃO
PSDB
SP
3215-5568
3215-2568
ALEXANDRE LEITE
DEM
SP
3215-5841
3215-2841
ALFREDO KAEFER
PSDB
PR
3215-5818
3215-2818
ANDRÉ FIGUEIREDO
PDT
CE
3215-5940
3215-2940
ANDRE MOURA
PSC
SE
3215-5846
3215-2846
ANDRE VARGAS
PT
PR
3215-5923
3215-2923
ANTÔNIO ANDRADE
PMDB
MG
3215-5305
3215-2305
MENDES THAME
PSDB
SP
3215-5624
3215-2624
ARNALDO JARDIM
PPS
SP
3215-5245
3215-2245
ASSIS CARVALHO
PT
PI
3215-5909
3215-2909
CARMEN ZANOTTO
PPS
SC
3215-5503
3215-2503
CELSO MALDANER
PMDB
SC
3215-5311
3215-2311
CLÁUDIO PUTY
PT
PA
3215-5480
3215-2480
CLEBER VERDE
PRB
MA
3215-5710
3215-2710
DELEGADO PROTÓGENES
PCdoB
SP
3215-5745
3215-2745
EDIVALDO HOLANDA JUNIOR
PTC
MA
3215-5484
3215-2484
EDUARDO CUNHA
PMDB
RJ
3215-5510
3215-2510
EMILIANO JOSÉ
PT
BA
3215-5826
3215-2826
FERNANDO COELHO FILHO
PSB
PE
3215-5662
3215-2662
GENECIAS NORONHA
PMDB
CE
3215-5244
3215-2244
GUILHERME CAMPOS
PSD
SP
3215-5283
3215-2283
JAIRO ATAÍDE
DEM
MG
3215-5809
3215-2809
JERÔNIMO GOERGEN
PP
RS
3215-5316
3215-2316
JOÃO DADO
PDT
SP
3215-5509
3215-2509
JOÃO LYRA
PSD
AL
3215-5720
3215-2720
JOÃO MAGALHÃES
PMDB
MG
3215-5211
3215-2211
JOÃO MAIA
PR
RN
3215-5439
3215-2439
JOÃO PAULO CUNHA
PT
SP
3215-5965
32152965
JOSÉ GUIMARÃES
PT
CE
3215-5358
3215-2358
JOSÉ HUMBERTO
PHS
MG
3215-5267
3215-2267
JOSÉ PRIANTE
PMDB
PA
3215-5752
3215-2752
JOSE STÉDILE
PSB
RS
3215-5354
3215-2354
JÚLIO CESAR
PSD
PI
3215-5944
3215-2944
JÚNIOR COIMBRA
PMDB
TO
3215-5274
3215-2274
LEONARDO GADELHA
PSC
PB
3215-5735
3215-2735
LUCIANO CASTRO
PR
RR
3215-5401
3215-2401
LUCIO VIEIRA LIMA
PMDB
BA
3215-5612
3215-2612
LUIZ CARLOS SETIM
DEM
PR
3215-5901
3215-2901
LUIZ PITIMAN
PMDB
DF
3215-5931
3215-2931
MANATO
PDT
ES
3215-5574
3215-2574
MANOEL JUNIOR
PMDB
PB
3215-5601
3215-2601
MARCUS PESTANA
PSDB
MG
3215-5715
3215-2715
MAURO NAZIF
PSB
RO
3215-5948
3215-2948
MENDONÇA PRADO
DEM
SE
3215-5508
3215-2508
NELSON MARCHEZAN JR
PSDB
RS
3215-5368
3215-2368
OSMAR JÚNIOR
PCdoB
PI
3215-5356
3215-2356
OTONIEL LIMA
PRB
SP
3215-5370
3215-2370
PAUDERNEY AVELINO
DEM
AM
3215-5610
3215-2610
PAULO MALUF
PP
SP
3215-5512
3215-2512
PEDRO EUGÊNIO
PT
PE
3215-5902
3215-2902
PEDRO NOVAIS
PMDB
MA
3215-5813
3215-2813
REGINALDO LOPES
PT
MG
3215-5426
3215-2426
REINHOLD STEPHANES
PSD
PR
3215-5820
3215-2820
RICARDO BERZOINI
PT
SP
3215-5344
3215-2344
RODRIGO MAIA
DEM
RJ
3215-5308
3215-2308
ROGÉRIO CARVALHO
PT
SE
3215-5641
3215-2641
RUI PALMEIRA
PSDB
AL
3215-5476
3215-2476
SÉRGIO BRITO
PSD
BA
3215-5638
3215-2638
TONINHO PINHEIRO
PP
MG
3215-5584
3215-2584
VAZ DE LIMA
PSDB
SP
3215-5850
3215-2850
ZECA DIRCEU
PT
PR
3215-5285
3215-2285
ZEQUINHA MARINHO
PSC
PA
3215-5823
3215-2823




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