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terça-feira, 6 de novembro de 2012

REINALDO AZEVEDO: A prova de que a nova lei do estupro é um estupro dos fatos e do bom senso


A prova de que a nova lei do estupro é um estupro dos fatos e do bom senso

Vocês querem ver como a estupidez politicamente correta atrapalha as políticas públicas e distorce a realidade? Alguém que ignorasse a boçalidade nativa ficaria espantado ao saber que, no estado de São Paulo, de 2009 para 2010, os estupros cresceram 75%!!!
Não é um espanto? Ô se é! Se assim fosse.
Acontece que a Lei nº 12.015/09 alterou a redação de alguns crimes sexuais previstos no Código Penal. Foi uma imposição de gente perturbada e acabou transformando em “estupro” até relações consensuais. O pretexto principal foi a defesa da criança e do adolescente. Como sempre, o exagero traz mais malefícios do que benefícios.
Dia desses comentei aqui uma situação estupefaciente. Um garoto de 18 foi surpreendido beijando outro de 13 no saguão do cinema de um shopping. Os dois se sabem homossexuais e estavam ali por vontade própria. A polícia foi chamada. O de 18 foi enquadrado no crime de… estupro!!! Pergunto: beijo é estupro? Não! Beijo não é estupro em qualquer circunstância, especialmente quando os beijadores agem por livre e espontâneo tesão.
Um garoto de 18 que transe com a namorada de 13, com a concordância dela, se denunciado pelo pai da menina ou por qualquer outra pessoa — porque, agora, a ação não precisa mais do aval da “vítima” — será acusado de… estupro! O pretexto foi punir e coibir a prostituição infantil, especialmente de meninas. É claro que é uma questão grave. Mas é estupro?
Também a mulher passa a ser sujeito ativo desse crime. Vale dizer: uma moça de 18 que “namore” com um garoto de 13 — era o sonho meu e dos meninos do meu tempo; não sei hoje em dia —  será enquadrada como “estupradora”. Tenham paciência!
A estupidez é de tal ordem que um garoto de 18, denunciado por manter relação sexual CONSENSUAL com a namorada de 13,  está sujeito a uma pena de 8 a 15 anos de prisão. A punição é agravada por causa da idade da “vítima”. Atenção: um adulto que efetivamente estupre uma mulher fica de 6 a 10 anos nha cadeia; o estuprador de um menor entre 14 e 18 anos puxa cana de 8 a 12 anos. Ou seja: uma relação consensual pode render mais tempo de cadeia do que um estupro real. A lei foi sancionada por Lula. É tão cretina que parece ter sido escrita por ele.
Em pouco mais de um ano de vigência da lei, a prostituição infantil está onde sempre esteve; os molestadores continuam abrigados no seio das famílias, que é onde costumam estar, e o número de “estupros” — de falsos estupros — disparou. Ah, sim: o que se entendia antes como “estupro” não precisa mais acontecer. As práticas antes consideradas “atentantado violento ao pudor” agora estupros são. A depender do caso, também o antigo “atentado” é dispensável. Basta que se julgue que o sujeito teve a intenção ou um comportamento inconveniente que, levado ao limite, resultaria em estupro.
Por uma questão puramente lógica, o estuprador não deixa de ser, de algum modo, beneficiado ao ver seu crime diluído em meio a outros de muito menor gravidade. O resultado é este que vemos: uma verdadeira explosão no índice de estupros, sem que se saiba o que aí, de fato, é ou não violência sexual e qual a sua natureza.
Legisladores devem proteger a sociedade. Às vezes, cabe a pergunta: e quem protege dos legisladores a sociedade?
Por Reinaldo Azevedo

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