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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PSICOLOGIA SEM IDEOLOGIA : Em defesa do Projeto 'Depoimento sem dano'


SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Em defesa do projeto "Depoimento sem dano"

Texto elaborado pela Dra. Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams, em respota ao posicionamento do CFP, que se manifesta contrário ao chamado "Depoimento sem dano". Veja o artigo do CFP clicando no link a seguirhttp://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/jornal_federal_89.pdf.

Reposta ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) – Em defesa do depoimento sem dano 

O artigo “CFP é contra Depoimento sem Dano”, publicado no Jornal do Federal, de maio de 2008, pg. 10, suscita diversas inquietações e preocupações graves, não só para a comunidade científica de psicólogos pesquisadores da temática do abuso sexual infantil, de
clínicos, bem como militantes e defensores dos Direitos da criança e do adolescente.

O artigo faz uma breve descrição do projeto desenvolvido por juristas no Rio Grande do Sul, “que tem como principal objetivo promover a proteção psicológica da criança vítima de violência sexual, evitando seu contato com o acusado e a repetição de interrogatórios”, tecendo, a seguir, diversas críticas:

1. ”...o programa ignora a vontade da criança e a função do psicólogo – usado nesse caso para criminalizar o suposto abusador ou maltratante, pessoa com quem a criança ou o adolescente mantém, na maioria das vezes, relação de afeto”.
2. O artigo informa que em abril, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou um manifesto sobre o assunto, sendo que ... “o manifesto mostra claramente que o silêncio provocado por uma situação traumática – é um recurso da criança para ‘calar o que ainda não tem condição de elaborar’, momento ... que deve ser respeitado e não forçado por causa do tempo de um processo judicial, ou pela exigência de um depoimento sobre o fato traumático”. Continuando com a argumentação, o artigo afirma que: “É sempre danoso obrigar a criança a falar sobre o que ainda precisa calar, pois não pôde ser simbolizado. .... é necessário saber se ela deseja falar sobre isso na justiça.”
3. O psicólogo “não é chamado a desenvolver uma intervenção profissional, mas a atuar como um mediador do inquiridor (juiz), supostamente mais ‘humanizado’, procurando ganhar confiança das supostas vítimas para que venham a falar, e a construir a
prova contra os acusados antes mesmo do ajuizamento da ação”.

O artigo conclui que: “Para o CFP, a Justiça deve construir outros meios de montar um processo penal e punir o culpado pelo abuso sexual de uma criança ou adolescente. Não serão a tecnologia e os psicólogos fora do seu verdadeiro papel que irão proteger a crianças ou o adolescente abusado sexualmente”.

Após leitura do artigo, pergunta-se: O CFP organizou uma força-tarefa para estudar problema tão complexo e se posicionar? Se sim, tal força tarefa foi constituída por representantes da diversidade de modelos psicológicos que compõem a Psicologia? Idem quanto a pesquisadores e acadêmicos que atuam na área? Foi feito um estudo detalhado e cuidadoso para a tomada de uma decisão que afetará, de forma tão ampla, crianças, adolescentes, familiares, colegas operadores de Direito e a profissão do Psicólogo no Judiciário Brasileiro? O “manifesto” em questão apóia-se em quais evidências científicas? Qual literatura? Quais dados?

Estranha-nos a pressa em opinar sobre uma questão tão complexa quanto a do abuso sexual infanto-juvenil. Estranha-nos a pouca familiaridade refletida no texto, tanto com a dinâmica do próprio abuso sexual infantil, quanto de suas complexidades, como na afirmação a seguir: “Nos casos de homicídio, a Justiça utiliza outros dispositivos para a produção de provas, sem o depoimento da vítima”. Ao fazer tal comparação inadequada, o CFP parece esquecer-se das diferenças gritantes entre os dois delitos e de uma das particularidades dos casos de abuso sexual infantil: o fato de, na maioria das vezes, não haver provas materiais, somente a palavra da criança e do adulto ou suposto agressor.

Estranha-nos a pressa em desestimular um esforço refletido do judiciário, baseado em anos de experiência e constatação do sofrimento de inúmeras crianças e adolescentes – esforço que pode até ser imperfeito ou necessitar de ajustes – quando vivemos em um país com total impunidade em relação aos freqüentes delitos de ordem sexual praticado contra nossas crianças. Uma das muitas razões para tal impunidade é, precisamente, o fato de nossas crianças e adolescentes não serem ouvidos em nossos tribunais Estranha-nos o aparente desconhecimento por parte do CFP do fato de que países com melhores índices de punição ao agressor sexual, como por exemplo, Canadá, EUA e França – e conseqüentemente – melhores índices de prevenção de abuso sexual infantil, utilizem, rotineiramente, a inquirição de crianças em tribunais.
Estranha-nos, ainda, que o artigo do CFP parece, também, desconhecer que a ciência Psicológica tenha gerado uma farta contribuição para o avanço da área de inquirição de crianças em tribunais na América do Norte e Europa.

Outra estranheza advém da defesa do CFP do imperativo de a criança calar-se sobre o evento traumático, quando no mínimo não há consenso sobre isso. A Terapia Cognitivo-Comportamental que, segundo a American Psychological Association (APA) possui a melhor prática baseada em evidências para enfrentamento de trauma e seus derivados, (como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, notadamente na área de abuso sexual, dentre outras), utilizando o inverso: a técnica da prática narrativa para dessensibilizar traumas. Estranha-se, inclusive, que o CFP acredite que o psicólogo tenha apenas um “verdadeiro papel”, e não múltiplos. Por exemplo, um profissional poderia especializar-se na inquirição de crianças, outro em avaliação e elaboração de laudos, outro em realizar intervenções com vítimas de abuso, outro com agressores, etc.

Interpretamos a proposta do Depoimento sem Dano como um avanço na busca de garantia dos Direitos das crianças e adolescentes em nossos tribunais, justamente por dar voz á criança quando ela é tolhida de seus direitos. A proposta da utilização de psicólogos, ainda que merecedora de análise, parece ser decorrente de um apreço por parte do Judiciário dos conhecimentos de tal categoria profissional sobre desenvolvimento infantil, sobre os efeitos do abuso sexual, e outros fenômenos. Se acatada, tal proposta seria responsável por uma grande oportunidade de empregos para nossa categoria profissional.

Independente de quem fizer tal função, o certo é que tal profissional necessitará de capacitação para que não ocorram faltas éticas, como no caso mencionado no artigo, de “forçar a criança a falar”.

Dra. Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams - CRP 06/03497-4
Professora Titular, Universidade Federal de São Carlos
Coordenadora do LAPREV (Laboratório de Análise e Prevenção da Violência)


Fonte: http://www.crp-01.org.br/forum/viewtopic.php?f=15&t=25


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