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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CARTÕES DE CRÉDITO : Conheça como funciona !


Cartões de crédito e taxas de juros no Brasil: arcabouço institucional

30/10/2012 - 20:49:36
are on facebookhare on printore Sharing Servicpós a implantação do Plano Real, que conseguiu reduzir a inflação a níveis inferiores a 10% ao ano, a utilização de cartões de crédito como instrumento de pagamento no Brasil cresceu significativamente. Porém, a queixa mais comum de quem utiliza o cartão de crédito sempre foi, e continua sendo, as altíssimas taxas cobradas de quem não paga o valor inteiro da fatura na data de vencimento, isto é, de quem realmente utiliza o cartão para obter crédito.
Este artigo tem por foco o melhor entendimento da formação das taxas de juros cobradas de quem utiliza o cartão de crédito em nosso país, identificando os agentes participantes dessa indústria e seus contornos institucionais, abordando suas principais normas e instituições reguladoras.
Esquematicamente, podem-se listar cinco participantes diretos nessa indústria: o titular do cartão, pessoa física ou jurídica que o utiliza em suas despesas; o emissor, uma entidade bancária ou vinculada a banco, que fornece o cartão, concede o crédito e cobra o pagamento do cliente; o credenciado, empresa ou autônomo, que aceita o cartão para o pagamento dos bens e serviços que comercializa; o credenciador, que fornece os terminais de ponto de venda ao credenciado, sendo responsável pela manutenção desse sistema e pela liquidarão do pagamento da mercadoria (ou serviço prestado) através de depósito na conta corrente do credenciado; e a bandeira, que é o proprietário do negócio e quem licencia sua marca para o emissor e para o credenciador.
Há uma grande variedade de formatos de funcionamento desse sistema, com bandeiras autônomas, associadas a bancos ou a estabelecimentos comerciais, ou ainda com empresas que administram bandeiras próprias (private label), como é o caso notório de lojas de materiais de construção ou de lojas de vestuário. Em alguns casos, o emissor e o credenciador são uma única entidade.
Os principais benefícios percebidos pelo titular do cartão são: conveniência, segurança e possibilidade de prazo para pagamento "sem juros", pois, no caso de não contratar operação de empréstimo, entre a transação de compra e o efetivo pagamento decorre algo entre dez e 40 dias, além de ser possível parcelar sem acréscimos alguns dos pagamentos.
Tantas vantagens, quando confrontados ao uso de moeda ou cheque como meios de pagamentos, possuem custos explícitos e implícitos. Os explícitos são as anuidades e os seguros contra fraudes (esses últimos opcionais). Os implícitos, a grande sacada do negócio, decorre do fato de que o consumidor não está pagando o preço realmente à vista.
Para os donos dos estabelecimentos comerciais, os principais benefícios são: conveniência, segurança e maior atratividade dos consumidores. Da mesma forma, as vantagens não aparecem sem custos extras explícitos e implícitos. As receitas das vendas efetuadas com cartão de crédito são finalmente recebidas pelo comerciante, devidamente abatidas da taxa de desconto, somente após determinado prazo. No Brasil, usualmente 30 dias. Nos EUA, após três dias.
Além da taxa de desconto, o comerciante incorre também no custo de aluguel do terminal de vendas. Os implícitos são mais difíceis de perceber, pois o comerciante poderia receber mais do que o preço ofertado líquido da taxa de desconto.
No Brasil, as atividades restritas a instituições financeiras e de sistema de pagamentos são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil (BC). Os aspectos concorrenciais do negócio são de responsabilidade do BC, no que diz respeito às atividades de instituições financeiras, e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); pela Secretaria de Direito Econômico (SDE); e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).
Como o funcionamento da indústria de cartões de pagamento estabelece relações consumeristas, ela está sujeita também ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), integrado, entre outros, pela SDE, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e pelos Procons, devendo observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora as empresas de cartões atuem diretamente no mercado de crédito, nem todas são consideradas instituições financeiras e, portanto, não são diretamente reguladas ou fiscalizadas pelo BC. A ausência de um órgão regulador é apontada por alguns estudiosos do assunto como um dos impeditivos para a obtenção da eficiência econômica nesta indústria, dado que no Brasil mais de 80% do mercado, seja no critério de quantidade de transações ou no critério de valores transacionados, funciona com duas bandeiras notórias.
Embora o arranjo institucional apresentado não pareça apresentar muitas diferenças em relação aos de outros países, existem especificidades desse mercado, assim como do mercado de crédito brasileiro, que ajudam a melhor compreender a formação do nível de taxa de juros praticados nesse mercado. Nosso próximo artigo, a ser publicado neste espaço em 14 de novembro, procura aprofundar essa discussão.
Márcio Araújo
Henrique Forno
Rubens Teixeira
Doutores em economia, escrevem nesta página às quartas-feiras, de 15 em 15 dias.

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