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segunda-feira, 2 de abril de 2012

TONI REIS, PRESIDENTE DA ABGLT SEMPRE PERSEGUE EX-DEP..AGNALDO MUNIZ

OLHEM O QUE PEGAMOS NUMA LISTA DE INTERNET SOBRE TONI REIS , PRESIDENTE DA MAIOR ASSOCIAÇÃO HOMOSSEXUAL DO BRASIL, ABGLT....
QUERENDO USAR ESCANDALOSAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE RONDONIA PARA APADRINHAR A CANDIDATA PRÓ-AGENDA GAY, ex-SENADORA FÁTIMA CLEIDE,  E PREJUDICAR O CANDIDATO EVANGÉLICO AGNALDO MUNIZ.
“O TIRO SAIU PELA CULATRA”.





Toni Reis para abgltafiliadas
mostrar detalhes 18:51 (18 horas atrás)

Pessoal
O que a ABGLT pode fazer Política e Juridicamente sobre este  Pastor Sadraque Muniz, pai do candidato ao Senado em RO, senhor Agnaldo Muniz, membros da Igreja Assembléia de Deus, que vem atacando toda comunidade LGBT e a aliada Companheira Senadora Fátima Cleide?


Aguardo  sugestões.

Cordialmente.

Toni Reis

Presidente

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----- Original Message -----
From: José Adriano de Souza
To:
abgltafiliadas@yahoogrupos.com.br ; thonnyhawany@hotmail.com ; veronica_vaggi@hotmail.com
Sent: Saturday, August 14, 2010 6:18 PM
Subject: [abgltafiliadas] Arco-iris de Rondônia entra com ação contra Pastor Evangélico

Olá Pessol, encaminho abaixo, nossa solicitação ao Ministério Público para que recebam nossa ação contra o Pastor Sadraque Muniz, pai do candidato ao Senado, senhor Agnaldo Muniz, membros da Igreja Assembléia de Deus, que vem atacando toda comunidade LGBT e a aliada Companheira Senadora Fátima Cleide.

Pedimos as demais ONGs de Rondônia e Militantes que acordem pra vida e observem o tamanho do estrago que este posvo está fazendo, corremos risco de perder a vaga da senadora Fátima Cleide no Senado, pois este povo é muito forte. Nos ajude, assumam a campanha da Senadora Fátima, peça voto e combata as mentiras deste povo, que usa o nome de Deus para denegrir a imagem de quem luta pelos Direitos Humanos.

Pedimos ajuda a todos para que em suas ações combatam o que este povo esta distribuindo, que a Parada de Porto Velho deste ano, seja incisiva e politizada. Que traga o tom politico e não apenas o festivo.

Abaixo, está nosso manifesto, aqueles que desejarem poderão somar conosco. Pedimos a ABGLT, que se posicione nas esferas de Poder Nacional. Afinal este pastor Utiliza o simbolo da Presidência da República em suas considerações inojadas.


Adriano
Membro do Gayro


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GRUPO ARCO-IRIS DE RONDÔNIA

Excelentíssimo Senhor:

Dr. Everson Pini

M.D. Promotor de Justiça de Cacoal- Rondônia

Prezado Senhor:

           O Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO, com sede provisória na Rua Antônio Deodato Durce, nº 3136, no Bairro Floresta, na Cidade de Cacoal, no Estado de Rondônia, registrado no CPNJ sob o nº 09.556.295/0001-51, vem, por meio do presente, na pessoa de sua presidenta Guta de Matos Machado e do seu presidente de honra Antônio Carlos da Silva Thonny, encaminhar a Vossa Senhoria cópias do panfleto ofensivo e irresponsável comentado e disseminado por todo o Estado pelo Pr. Sadraque Muniz, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Ji-Paraná, no qual, o referido religioso, ofende, inescrupulosamente, a dignidade de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Afro-Descendentes e Índios.

           Como se pode ver, no folder, o senhor Sadraque Muniz fere, de modo flagrante, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, lastro que sustenta o Estado Democrático de Direito, disposto no art. 1º, III, da Constituição Federal. Além de ferir ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o citado religioso também fere aos Princípios da Liberdade e da Igualdade (Art. 5º da CF, caput), visto que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”.

           Pelos absurdos que escreveu, ao “comentar”, ardilosamente, o Programa Nacional de Direitos Humanos e outras Leis e Projetos de Leis, o senhor Sadraque Muniz usa de um discurso infundado e, visivelmente, direcionado para induzir o “leitor” ao erro. Quando ele conclama seus fies a não permitirem que essas leis e planos sejam aprovados ou entrem em vigor, está incitando-os a um possível conflito social, visto que os mais fervorosos e fanáticos poderão ofender moral e fisicamente a homossexuais, índios e negros nas ruas e em repartições públicas, fato que o enquadra no art. 286 do Código Penal. Ao escarnecer das religiões e culturas afro-descendentes e indígenas, o religioso comete o crime tipificado no art. 208 do CP e no art. 5º, VI da CF, e, por usar indevidamente o brasão do Governo Federal e o cabeçalho da Presidência da República, enquadra-se no art. 298, III, do CP.

           Ao comentar o tópico 20, “implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica, o Pr. Muniz é RACISTA E PRECONCEITUOSO. Atenta de modo caviloso contra a Lei 7.716/1989 e se enquadra no art. 1º, no qual está escrito que: “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

           Por último, entendemos que todos os tratados de Direitos Humanos recepcionados pelo art. 5º, § 2º da Constituição Federal foram veementemente maculados e atacados pelo discurso vil do senhor Pr. Sadraque Muniz, a saber: Carta das Nações Unidas de 1995, promulgada pelo Brasil em 22/10/1945; Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil na mesma data; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966, Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, 1979, adotada pela Assembléia das Nações Unidas em 1979, ratificada pelo Brasil em 1984 com reservas na parte dedicada à família, suspensas em 1994, (salienta-se, as Lésbicas são mulheres); O Protocolo Facultativo à CEDAW, 1999; Declaração e Plataforma de Ação da III Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena, 1993; Declaração e Plataforma de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento – Cairo, 1994; Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher – Beijing, 1995, assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992; Declaração do Milênio das Nações Unidas – Cúpula do Milênio, 2000; Declaração e Programa de Ação da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata – Durban, 2001 – ORGANIZÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: Conferência Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará, 1994.

           Em face de todo o exposto, entende a comunidade a que representamos que a atitude inconsequente, imatura, preconceituosa e criminosa do Pr. Sadraque Muniz não deve ficar impune, visto que pode incentivar outros a cometerem crimes físicos, morais e psicológicos contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, negros e índios. Além do mais, entendemos que o panfleto e tudo o quanto há nele pode induzir o cidadão eleitor ao erro, visto que estamos em época de eleições. NÃO É PRECISO NENHUMA INTERPRETAÇÃO MAIS PROFUNDA PARA PERCEBER QUE O TAL DOCUMENTO, ALÉM DE TODOS OS ATENTADOS QUE COMETE, AINDA FERE AS LEIS ELEITORAIS BRASILEIRAS. Assim sendo, este Grupo requer de Vossa Senhoria que sejam tomadas as devidas providências para que esta e outras atitudes não voltem mais a acontecer.

           Sem mais, o Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO, coloca-se a disposição da justiça para os devidos esclarecimentos e acompanhamentos.

Cordialmente,

Cacoal, 12 de agosto de 2010

Guta de Matos

Presidenta do Conselho Superior

Antônio Carlos da Silva Thonny

Presidente de Honra

EM TEMPO: Seguem anexas cópias e o original do documento veiculado pelo Pr Sadraque Muniz


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]







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